A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada voluntariamente pelo proprietário e reconhecida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Uma vez criada, a RPPN passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
A criação da RPPN não implica na perca dos direitos e no domínio do proprietário sobre o imóvel. Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); possibilidade de acesso a financiamentos ambientais, maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área.
Na RPPN pode haver pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública, de acordo com o Plano de Manejo da RPPN.
Os proprietários podem obter recursos financeiros para a RPPN através de projetos encaminhados para: O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, o Ministério do Meio Ambiente e a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.
Os documentos necessários para requerer a criação de uma RPPN estão relacionados na tabela abaixo, conforme estabelecido na Resolução SEA n° 038/2007:
Valor da Taxa: gratuito
| PESSOA FÍSICA |
PESSOA JURÍDICA |
| Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário e cônjuge (se houver) |
Requerimento preenchido e assinado pelos sócios ou representante legal |
| Documento de identidade e CPF do proprietário e do cônjuge autenticados |
Documento de identidade e CPF dos sócios ou do representante legal da empresa autenticado(s) |
| - |
CNPJ |
| - |
Procuração dos sócios dando poderes ao representante legal para criação da RPPN |
| - |
Ato constitutivo da sociedade civil e alteração mais recente no contrato social |
| Justificativa para criação da RPPN assinada pelo proprietário |
Justificativa para criação da RPPN assinada pelos sócios ou
pelo representante legal |
| Matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis - RGI |
Matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis - RGI |
| CCIR do imóvel (para imóveis rurais) |
CCIR do imóvel (para imóveis rurais) |
Certidão negativa de débitos do imóvel
(rural => ITR; urbano => IPTU ) |
Certidão negativa de débitos do imóvel
(rural => ITR; urbano => IPTU ) |
| Planta e memorial descritivo do imóvel e da RPPN proposta |
Planta e memorial descritivo do imóvel e da RPPN proposta |
| ART do CREA com comprovante do pagamento |
ART do CREA com comprovante do pagamento |
O parágrafo único do artigo 11 do Decreto Estadual n° 40.909/2007, dispõe que “quando a propriedade rural na qual a RPPN for criada não possuir averbação de Reserva Legal, o INEA providenciará a emissão conjunta dos termos de compromisso para ambos os gravames, podendo haver sobreposição entre os mesmos.”
Portanto, caso o imóvel rural não possua Reserva Legal averbada, além dos documentos listados na tabela acima, deverá ser apresentado: requerimento para aprovação da área de Reserva Legal, planta com a área proposta para a Reserva Legal e o memorial descritivo indicando os limites da área de Reserva Legal. |