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Criação de RPPN

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada voluntariamente pelo proprietário e reconhecida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Uma vez criada, a RPPN passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

A criação da RPPN não implica na perca dos direitos e no domínio do proprietário sobre o imóvel. Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); possibilidade de acesso a financiamentos ambientais, maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área.

Na RPPN pode haver pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública, de acordo com o Plano de Manejo da RPPN.

Os proprietários podem obter recursos financeiros para a RPPN através de projetos encaminhados para: O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, o Ministério do Meio Ambiente e a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.

Os documentos necessários para requerer a criação de uma RPPN estão relacionados na tabela abaixo, conforme estabelecido na Resolução SEA n° 038/2007:

Valor da Taxa: gratuito

PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário e cônjuge (se houver) Requerimento preenchido e assinado pelos sócios ou representante legal
Documento de identidade e CPF do proprietário e do cônjuge  autenticados Documento de identidade e CPF dos sócios ou do representante legal da empresa autenticado(s)
- CNPJ
- Procuração dos sócios dando poderes ao representante legal para criação da RPPN
- Ato constitutivo da sociedade civil e alteração mais recente no contrato social
Justificativa para criação da RPPN assinada pelo proprietário

Justificativa para criação da RPPN assinada pelos sócios ou

pelo representante legal
Matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis - RGI Matrícula atualizada do imóvel no Registro Geral de Imóveis - RGI
CCIR do imóvel (para imóveis rurais) CCIR do imóvel (para imóveis rurais)
Certidão negativa de débitos do imóvel
(rural => ITR; urbano => IPTU )
Certidão negativa de débitos do imóvel
(rural => ITR; urbano => IPTU )
Planta e memorial descritivo do imóvel e da RPPN proposta Planta e memorial descritivo do imóvel e da RPPN proposta
ART do CREA com comprovante do pagamento ART do CREA com comprovante do pagamento

O parágrafo único do artigo 11 do Decreto Estadual n° 40.909/2007, dispõe que “quando a propriedade rural na qual a RPPN for criada não possuir averbação de Reserva Legal, o INEA providenciará a emissão conjunta dos termos de compromisso para ambos os gravames, podendo haver sobreposição entre os mesmos.”

Portanto, caso o imóvel rural não possua Reserva Legal averbada, além dos documentos listados na tabela acima, deverá ser apresentado: requerimento para aprovação da área de Reserva Legal, planta com a área proposta para a Reserva Legal e o memorial descritivo indicando os limites da área de Reserva Legal.

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