Plano de manejo é o documento técnico que, usando como base os objetivos gerais da unidade de conservação, apresenta: o diagnóstico, o zoneamento, as normas que devem nortear e regular o uso que se faz da área, bem como a implantação das estruturas físicas quando necessárias à gestão da unidade. O plano de manejo orientará o proprietário/gestor a exercer atividades desejadas, permitidas e necessárias à proteção da biodiversidade da RPPN.
A aprovação do plano de manejo se dará através de resolução emitida pelo Inea e publicada no Diário Oficinal do Estado do Rio de Janeiro.


Passo a passo para homologação do plano de manejo junto ao Inea

• 1° passo: De posse do roteiro, o proprietário deverá definir o tipo (perfil) de plano de manejo a ser adotado, considerando as suas intenções de uso e os objetivos da RPPN previstos em Lei.

• 2° passo: Elaborado o plano de manejo, o proprietário ou representante legal deve protocolar o documento para aprovação no Inea, munido da seguinte documentação:
   - requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado
   - cópia impressa do plano de manejo;
   - cópia digital do plano de manejo e dos arquivos utilizados na elaboração do zoneamento, gravados em CD ou pen drive;
Obs. 1 - Sempre que o interessado se fizer representar por um terceiro, este deverá apresentar procuração com firma autenticada lavrada por instrumento particular, quando se tratar de advogado, ou público, nos demais casos e cópia autenticada e atualizada da matrícula do imóvel;

Obs. 2 - Quando se tratar de novo proprietário da RPPN, este deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
   - cópia autenticada da matrícula do imóvel atualizada, evidenciando o novo registro de transmissão de domínio; e
   - cópia autenticada do CPF e RG do atual proprietário e cônjuge, quando for o caso. 

• 3° passo: o SERPPN analisará o plano de manejo entregue pelo requerente e emitira parecer técnico indicando possíveis alterações, complementações, recomendações ou simplesmente aprovando o documento.

• 4° passo: Após emissão de parecer conclusivo, será publicada resolução de aprovação do plano de manejo no Diário Oficial do Estado.