Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água
 

Segundo a legislação em vigor, do montante arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, 90% devem ser aplicados na Região Hidrográfica que gerou os recursos, em ações e projetos constantes do Plano de Investimentos aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, e os outros 10%, no órgão gestor de recursos hídricos do Estado.

É importante ressaltar que os valores disponíveis para aplicação não são exatamente iguais àqueles valores arrecadados na respectiva região hidrográfica, uma vez que há dedução de taxas bancárias e, no caso das Regiões do Guandu e do Paraíba do Sul, há a obrigatoriedade de 15% dos valores arrecadados no Guandu serem aplicados no Paraíba do Sul, em virtude da transposição para abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

 

Gestão de recursos hídricos

RH III - Médio Paraíba do Sul - 2014

 
Gestão de recursos hídricos

RH V - Baía de Guanabara - 2014

 
Gestão de recursos hídricos

RH VI - Lagos São João - 2014