Programa PROCON Fumaça Preta
RESUMO
O Programa de Automonitoramento de Emissão de Fumaça Preta por Veículo Automotor do Ciclo Diesel (PROCON Fumaça Preta), instituído pela extinta Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) em 2007, integra o Plano de Controle da Poluição Veicular (PCPV) do Estado do Rio de Janeiro e foi criado como uma das estratégias para reduzir a poluição causada pelos veículos movidos a diesel.
POLÍTICAS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO VEICULAR
Com o objetivo de reduzir e controlar a poluição causada pelos veículos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu, em 1986, em âmbito nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), para automóveis, caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e agrícolas, fixando prazos e limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores nacionais e importados, bem como aos combustíveis comercializados no Brasil (Resolução nº 18/1986). Como uma de suas metas, o PROCONVE instituiu o desenvolvimento e a implantação de um Programa de Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso (Programa de I/M) (CONAMA, 1986). Em 2002, visando complementar o controle do PROCONVE, e para reduzir a poluição do ar por fontes móveis no Brasil, o CONAMA instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT), para motocicletas e similares (Resolução nº 297/2002).
No Estado do Rio de Janeiro, o Programa de I/M foi implantado pioneiramente em 1997, pela extinta Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), hoje Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O programa encorajava a manutenção corretiva e preventiva dos veículos e desestimulava a adulteração dos dispositivos de controle de emissões, assegurando o atendimento aos padrões de emissão e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para a economia de combustível. O Programa de I/M fluminense abrangia, em sua fase inicial, apenas a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo posteriormente ampliado para todo o território devido à adoção de um modelo de cooperação técnica entre a antiga FEEMA e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ), com base na Lei Estadual nº 2.539, de 19 de abril de 1996. Por esse mecanismo, o DETRAN- -RJ, em nome da FEEMA, realizava o controle da emissão de gases poluentes e de ruídos em veículos automotores registrados e licenciados no Estado do Rio de Janeiro. Em 2009, com a implantação do INEA, o convênio com o DETRAN-RJ foi ratificado.
Em novembro de 2009, o CONAMA (Resolução nº 418) determinou novos limites de emissão. Na mesma resolução, dispôs sobre os critérios para a elaboração do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (Programas de I/M) pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, ressaltando, em seu artigo 16, a intensificação da fiscalização sobre veículos a diesel, com a implantação de programas de automonitoramento.
Importante instrumento de gestão da qualidade do ar, previsto tanto no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) quanto no PROCONVE, o primeiro PCPV do Estado do Rio de Janeiro foi aprovado em maio de 2011, pela Resolução CONEMA n° 34, apesar de a unidade federativa ter implantado antes dois programas de controle: o Programa I/M e o PROCON Fumaça Preta. Cabe esclarecer que, embora a referida resolução tenha sido revogada, o PCPV foi integralmente ratificado pela Resolução CONEMA n° 70/2016. Em 2013, a Resolução CONEMA n° 58 revisou as diretrizes do PROCON Fumaça Preta e alterou seu nome para Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel. A nova diretriz teve por objetivo intensificar as inspeções nos veículos vinculados ao programa, as quais passaram a ocorrer três vezes ao ano. Além disso, o novo texto criou a obrigatoriedade de aprovação na vistoria para a livre circulação dos veículos nas vias públicas do Estado, caso contrário eles recebem uma restrição de circulação, podendo ser apreendidos pelos agentes de trânsito.
O PROCON FUMAÇA PRETA
O PROCON Fumaça Preta complementa o Programa de I/M no controle de emissão veicular, pois todas as empresas licenciadas no Estado do Rio de Janeiro e/ou empresas de transportes de passageiros e de cargas que circulam rotineiramente em território fluminense são obrigadas a se vincular ao programa e a submeter sua frota a uma frequência maior de inspeções, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo suas emissões de poluentes atmosféricos. As empresas vinculadas ao programa, como já mencionado, também ficam obrigadas a informar regularmente ao órgão ambiental, por meio de um boletim, os resultados das medições do índice de opacidade nos veículos pertencentes a elas que circulam no Estado. As medições a serem encaminhadas ao órgão ambiental têm de ser realizadas pelo DETRAN-RJ e por empresas ou profissionais que possuam o Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV), que é o documento concedido pelo INEA às empresas ou profissionais habilitados para executarem medições de emissões veiculares. A validade do certificado está subordinada ao prazo e ao estrito cumprimento das condições nele especificados. A legislação em vigor responsável pelas diretrizes relativas à concessão e renovação do certificado de registro para medição de emissão veicular é a DZ-0582.R-1, do INEA. Os procedimentos para medição da opacidade têm como base a Resolução CONEMA n° 65/2014. Já os limites de emissão veicular a serem aplicados nos programas de controle da poluição veicular implantados no Estado, ratificados pela Resolução CONEMA n° 70/2016, são os da Resolução CONAMA n° 418/2009.
RESULTADOS
No início do programa, em 2011, dez empresas estavam credenciadas pelo INEA para realizar as inspeções. Entre elas está inclusa a federações de transporte de passageiros (FETRANSPOR), que têm um convênio de cooperação técnica com o instituto para realizar as inspeções de opacidade e, também, promover campanhas de informação e sensibilização sobre a qualidade do ar nas empresas federadas e para a população civil, assim como treinamentos aos motoristas, visando ao menor consumo de combustível.
Na tabela a seguir podemos notar a evolução do Programa nos últimos sete anos:
Figura 1 – Evolução do Programa PROCON Fumaça Preta
COMO SE VINCULAR AO PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA
Se sua empresa possui veículos do Ciclo Diesel e circula/passa pelo Estado do Rio de Janeiro, você deve procurar o INEA, mais especificamente o setor GEAR 3.
GEAR 3
Avenida Venezuela Nº 110, 4° Andar, Saúde – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: (21) 2334-9606
Para proceder com a vinculação é necessário levar em mãos os seguintes documentos:
• Carta em papel timbrado da empresa solicitando a vinculação, como o modelo a seguir:
• Cópia do Contrato Social;
• Cópia do CNPJ da empresa;
• Formulario de requerimento de Informações Básicas
COMO SE CREDENCIAR AO PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA
Para se credenciar ao Programa Procon Fumaça Preta, é necessário realizar o Curso “Fumaça Preta” que tem como objetivo capacitar profissionais para realizar a medição da opacidade em veículos do ciclo diesel, conforme a DZ 583 – R.1 CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO PARA MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEÍCULAR.
O profissional que concluir o curso com êxito será responsável pela amostragem da opacidade em veículos do ciclo diesel, de acordo com o preconizado pela Resolução CONEMA N° 58, de 13/12/13, que revisa as diretrizes do PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EMISSÕES DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCULOS DO CICLO DIESEL – PROCON FUMAÇA PRETA.
Para realizar o curso é necessário ter nível técnico ou superior das áreas de química, mecânica, elétrica, eletrônica, meio ambiente e ciências biológicas, devidamente registrados nos seus respectivos conselhos profissionais.
O curso possui carga horária de 40 horas, onde são abordados os seguintes temas:
• Poluição do Ar;
• Poluentes atmosféricos;
• Qualidade do ar/Meteorologia;
• Emissão veicular;
• Controle de emissão veicular;
• Legislação – PROCONVE;
• Programa de I/M;
• PROCON Fumaça Preta;
• Plano de Controle da Poluição Veicular – PCPV;
• Equipamentos de amostragem de opacidade e gases poluentes e
• Metodologisas de teste – motores Otto e Diesel.
Ao se concluir o curso, o aluno receberá o certificado expedido pela Universidade do Ambiente.
As inscrições começam no início do mês de setembro de cada ano e o curso acontece em meados do mês de outubro, ocupando normalmente uma semana inteira e mais um dia que acontece a Avalição Final.
Para se inscrever, o profissional deve comparecer ao Instituto Estadual do Ambiente INEA, situado na Av. Venezuela,110 – 4º Andar, Saúde – RJ, nos dias previamente estabelecidos portando os seguintes documentos:
• Xerox autenticada do diploma de nível técnico ou superior nas áreas de química, mecânica, elétrica, eletrônica, meio ambiente e ciências biológicas;
• Xerox do comprovante do Conselho Regional referente à formação profissional;
• Xerox de documento de identidade e CPF.
COMO RETIRAR O CERTIFICADO DE REGISTRO PARA MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR – CREV
De acordo com a DZ-0582.R-1, o CREV é o documento concedido às empresas ou profissionais habilitados para executarem medições de emissões veiculares e cuja validade está subordinada ao prazo e ao estrito cumprimento das condições nele especificadas.
Para requerer o certificado de registro:
Em caso de processo digital, todos os documentos devem ser encaminhados em formato PDF, tamanho A$ (210 mm X 297 mm), orientação em retrato, agrupados por assunto (desde que não excedam 20Mb).
1. Formulário de Requerimento
Form 09 – Requerimento Emissão Veicular preenchido e assinado pelo responsável legal. O formulário deve ser baixado no Portal INEA.
2. Documento de Identidade do Requerente
Cópia do Documento de Identidade da Pessoa Física (para os casos de profissionais habilitados) ou do representante legal da Pessoa Jurídica que assina o requerimento.
3. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Requerente
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas da Pessoa Física (para os casos de profissionais habilitados) ou do representante legal da Pessoa Jurídica que assina o requerimento.
4. Comprovante de inscrição no CNPJ do ano corrente (para requerentes pessoas jurídicas)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica obtido no site da Receita Federal no ano do requerimento.
5. Documento de Constituição (para requerentes pessoas jurídicas)
No caso de Sociedade Limitada, última alteração contratual; no caso de Sociedade Anônima, Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria em vigor. Se o requerente for órgão público deverá ser apresentado o ato de nomeação do representante legal que assinar o requerimento.
6. Cópia do Contrato de Trabalho do Técnico Responsável (para requerentes pessoas jurídicas)
7. Relação nominal de operadores, com a numeração de suas respectivas CTPS, e com as respectivas declarações de capacitação técnica, assinada pelo Técnico Responsável (para requerentes pessoas jurídicas)
8. Cópia do registro no Conselho Regional, nível técnico ou superior, nas áreas química, mecânica, elétrica, eletrônica, ciências biológicas e meio ambiente do Responsável Técnico (para requerentes pessoas jurídicas)
9. Certidão de Quitação da anuidade do Conselho Regional correspondente
10. Cópia do certificado de capacitação, em nome do responsável técnico, no curso Fumaça Preta, realizado pelo INEA, ou em cursos ministrados por algum órgão ambiental ou pelo Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO) cujo conteúdo seja Emissões Veiculares.
11. Cópia de documento comprobatório que possui opacímetro de fluxo parcial para veículos do ciclo Diesel que devem estar homologados e certificados pelo Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO.
12. Documento comprovando que a calibração se encontra dentro do prazo de validade determinado pelo INMETRO ou Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ).
Para acesso aos formulários constantes no checklist, utilize o Portal do INEA, na aba LICENCIAMENTO, clique em FORMULÁRIOS PARA BAIXAR. Se persistirem dúvidas, estamos à sua disposição também pelos telefones 2334-5342 e 2334-5347.
Durante a análise do processo do seu requerimento podem ser exigidos novos custos e documentos complementares.
Atualmente, esse procedimento deve ser feito primeiramente pelo aplicativo de celular INEA Licenciamento, disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (Apple).
Após realizar o cadastro no aplicativo, a tela a seguir será exibida:
Em seguida, role a tela até a última opção, onde encontrará a seguinte mensagem: “Não encontrou o que procurava? Temos outras opções!”. Clique nessa opção, como mostra a imagem a seguir:
Mais uma vez, role até a última opção, onde será encontrada a mensagem: “Não conseguiu encontrar o que deseja? Mais algumas opções aqui!”. Clique nessa opção, como demonstrado pela imagem a seguir:
A seguir, procure pela opção: “Precisa emitir um certificado de registro para medição de emissão veicular (CREV)?” e clique nela.
Após esse procedimento, será exibida uma tela para que sejam preenchidos os dados do profissional e/ou empresa. A partir desse momento siga as instruções dadas pelo aplicativo para finalizar o procedimento.
COMO RENOVAR O CERTIFICADO DE REGISTRO PARA MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR – CREV
De acordo com a DZ-0582.R-1, para a renovação do CREV é necessário:
• O representante legal da empresa ou o profissional habilitado deverá apresentar o Formulário de Requerimento, preenchido e assinado, recolher o valor de 1.000 (mil) UFIR-RJ, relativo ao ressarcimento ao INEA dos custos de análise do requerimento de renovação, através de Guia de Recolhimento e apresentar as modificações no Projeto, se houver.
• A empresa deverá apresentar a relação nominal dos operadores, com a numeração de suas respectivas CTPS, independentemente de alterações e respectivas certificações de capacitação assinadas pelo Técnico Responsável, bem como cópia do seu contrato de trabalho.
• As empresas e os profissionais habilitados deverão requerer sua renovação, ao INEA, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
• As empresas e os profissionais habilitados que obedecerem à determinação do item supracitado e desde que atendam, no prazo de 10 (dez) dias, as notificações do INEA, terão garantido seu funcionamento até a expedição de novo CREV. O não atendimento do prazo de 10 (dez) dias de qualquer notificação expedida pelo INEA acarretará o indeferimento do pedido de renovação.
• O prazo de validade da renovação será de 1 (um) ano.
Da mesma maneira como é feita a retirada do CREV, a renovação também é feita primeiramente pelo aplicativo de celular INEA Licenciamento, disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (Apple).
O passo a passo, segue da mesma forma que da Emissão de um novo CREV. Portanto siga-o da mesma maneira até a tela de preenchimento dos dados do profissional e/ou empresa.
O Programa de Monitoramento de Emissões de Fontes Fixas para a Atmosfera do estado do Rio de Janeiro controla a poluição do ar fiscalizando continuamente chaminés e dutos licenciados pelo INEA ou por municípios conveniados.
Programa I M