Segurança de barragens

A segurança de barragens se apresenta como uma das vertentes da segurança hídrica, no tocante a gestão dos riscos e desastres relacionados à água. A preocupação com a segurança de barragens aumentou a partir da década de 1950, quando grandes acidentes deixaram milhares de vítimas em todo o mundo.

Dentre os incidentes mais graves, sete ocorreram em barragens brasileiras, destacando-se os mais recentes, na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015, quando uma barragem de mineração se rompeu provocando impactos imensuráveis na qualidade da água e nos usos múltiplos do Rio Doce; e o de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem de rejeitos, que resultou em um grande rastro de destruição e mais de 250 mortos, sendo considerado o maior desastre ambiental da mineração no Brasil.

Incidentes com barragens

A probabilidade de ruptura de barragens é baixa desde que os aspectos de projeto, de construção e de operação desses empreendimentos sejam tratados com seriedade. Mas, como em todas as obras de engenharia e, considerando que, usualmente, as barragens reservam um grande volume de água ou de rejeitos, é fundamental que essas estruturas estejam seguras em relação a rompimentos e rupturas. A ruptura de um barramento faz com que esse volume acumulado possa se espalhar para as regiões rio abaixo (jusante). Cada barragem é única, de tipos, porte e comportamentos individuais, sendo estruturas complexas e expostas a reveses da natureza.

Os riscos e danos potenciais associados a rupturas de barragens são variáveis e dependem de uma combinação de fatores como o tipo e tamanho das estruturas, aspectos de projeto, integridade e estado de conservação, operação e manutenção. Entretanto, o potencial de perda de vidas humanas e danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes de um incidente e/ou acidente demonstra a responsabilidade dos empreendedores e do Poder Público quanto à segurança das barragens.

O que são barragens?

As barragens são obstáculos artificiais construídos nos cursos d’água com a finalidade de reter água, qualquer líquido, rejeitos ou detritos. Essas estruturas podem ter tamanhos variados, desde pequenos maciços de terra (ex. Membeca), usados frequentemente para a agricultura e em fazendas, a enormes estruturas de concreto ou de aterro, utilizadas para fins de acumulação de água para abastecimento público (ex. Juturnaíba), geração de hidroeletricidade, usos relacionados às atividades de mineração e mitigação ou controle de inundações (ex. Gericinó).

Algumas barragens têm apenas uma função e são assim conhecidas como “barragens de função única”. Outras são construídas para servir a diversas funções e são, por isso, conhecidas como “barragens de usos múltiplos”, como é o caso da barragem de Funil, localizada em Itatiaia (RJ). Essa construção serve para a geração de energia e também regulariza a vazão do rio Paraíba do Sul, contribuindo para o aumento da disponibilidade hídrica no período seco e para controle de cheias no período úmido.

Quanto ao material utilizado em sua construção, as barragens convencionais podem ser de:

  • Terra – quando sua estrutura é fundamentalmente constituída por solo. Em alguns casos são homogêneas quando utiliza-se um único material. Em outros casos há uma composição de materiais para o aumento da permeabilidade da estrutura;
  • Concreto – são aquelas construídas com materiais granulares adicionados de cimento e aditivos químicos e que se diferenciam entre si pela sua forma construtiva: gravidade, gravidade aliviada, abóboda, em contraforte e de concreto compactado, por exemplo;
  • Enrocamento – quando constituídas por fragmentos de rochas de diferentes pesos e tamanhos que são compactadas em camadas criando estabilidade do corpo submetido ao impulso hidrostático;
  • Mista – quando são utilizados diferentes tipos de materiais em uma mesma seção transversal.

As não convencionais podem ser de:

  • Gabião – que são produzidos com malha de fios de aço amarrados nas extremidades e vértices e preenchidos com seixos, que são fragmentos de rochas ou pedras britadas. Geralmente é de pequeno porte, normalmente inferior a 10 metros, e projetada para que a água transpasse parcialmente ou totalmente pela estrutura;
  • Madeira – constituída por madeiras de boa qualidade cuja vedação fica garantida por um revestimento geralmente em chapa de aço;
  • Alvenaria de pedra – nesse caso o concreto é substituído por alvenarias de pedra rejuntadas com cimento.

Conceitos e Definições

Legislação sobre Segurança de Barragens

Em 2010 foi constituída a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e, em 2016, a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). Nelas são definidos o enquadramento das barragens por meio de critérios técnicos como altura e volume, existência de resíduos perigosos e dano potencial associado; e as responsabilidades e ações tanto dos empreendedores quanto das entidades fiscalizadoras em relação ao tema.

Ressalta-se que cabe a cada fiscalizador a regulamentação das referidas Políticas no que concerne à definição da periodicidade de atualização, qualificação de equipe responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento de elaboração da Inspeção de Segurança Regular (ISR), Inspeção de Segurança Especial (ISE), Revisões Periódicas de Segurança de Barragens (RPSB), Plano de Segurança da Barragem (PSB) e Plano de Ação de Emergência (PAE).

A PNSB aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos, e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das características da figura abaixo e tem o objetivo de reduzir a possibilidade de acidentes e/ou incidentes e suas consequências, através da definição dos fundamentos, instrumentos e responsabilidades dos empreendedores e fiscalizadores.

Enquadramento de uma barragem na PNSB

De acordo com o artigo 5º da PNSB, o órgão fiscalizador da segurança de barragens é definido em função do uso que é dado ao barramento, conforme pode ser observado na figura abaixo.

Fiscalizadores da Segurança de Barragens

Dentre os instrumentos da PNSB, destaca-se o Plano de Segurança de Barragem (PSB), de implantação obrigatória pelo empreendedor quando a barragem se enquadra em pelo menos um dos critérios definidos em seu artigo 1° e cuja finalidade é auxiliar na gestão da segurança da barragem. O PSB deve conter dados técnicos da barragem relacionados a construção, operação, manutenção e a situação do estado atual da segurança, esta última verificada por meio de inspeções de segurança e revisões periódicas.

Motivados pela tragédia ocorrida na barragem de Fundão, em Mariana (MG) em 2015, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro estado brasileiro a instituir uma política sobre o tema, tendo sido promulgada a Lei Estadual n° 7.192/2016 estabelece a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) que, assim como a PNSB, aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. A PESB é similar a PNSB, entretanto, tem um caráter mais restritivo, principalmente em relação aos limites de enquadramento e por tornar obrigatória, para todas as barragens, independentemente de sua classificação, a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE).

Critérios de enquadramento de uma barragem na PESB

Atuação da SEAS/INEA

No Estado do Rio de Janeiro, cabe ao Inea fiscalizar a segurança das barragens resíduos industriais, as quais atuou como órgão licenciador, e de acumulação de água em rios de domínio estadual, excluídas as barragens cuja finalidade seja para geração de energia.

Desde 2011, o Inea vem atuando na implementação da PNSB, tendo intensificado suas ações em 2015 com a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), composto por servidores do Inea e da então Secretaria de Estado do Ambiente (SEA). Seu foco principal era a implementação da PNSB e, a partir de 2016, também da PESB.

Em janeiro de 2019, foi criado um novo GTI, composto por técnicos da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), INEA, Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ) e da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), para atendimento das recomendações constantes da Moção nº 72/2019 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em relação à fiscalização da segurança de barragens.

Desde abril de 2019, com a reestruturação do Inea, o Serviço de Risco de Inundações e Segurança de Barragens (SERVRISB), pertencente à Gerência de Segurança Hídrica (GERSEG) da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental (DIRSEQ) vem atuando nas questões relacionadas à segurança das barragens do Estado do Rio de Janeiro sob responsabilidade de fiscalização do Inea, no aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e no acompanhamento das barragens enquadradas na PNSB e/ou PESB.

Nos itens a seguir são apresentadas as principais atividades desenvolvidas pelo Inea ano a ano.

Nos anos de 2015 e 2016, o INEA, através do GTI, focou sua atuação na definição de estratégias para implantação da PNSB e PESB, trabalhando prioritariamente nas seguintes atividades:

  • Levantamento de dados e cadastro;
  • Definição dos barramentos prioritários e realização de vistorias;
  • Desenvolvimento de um sistema de informação;
  • Compatibilização da legislação pertinente;
  • Proposição de regulamentação dos artigos cabíveis da Lei Federal n° 12.334/2010.

Em 2016, o INEA criou o Sistema de Informações dos Barramentos do Estado do Rio de Janeiro (SisBar), uma plataforma online, com o intuito de servir tanto ao cadastramento de barramentos, quanto como uma ferramenta de acompanhamento dos procedimentos de fiscalização e atualização das condições de cada barragem. A criação do SisBar melhorou a sistematização e a disseminação das informações sobre os barramentos e respectivos empreendedores, permitindo o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento de situações de emergência, além de estreitar o canal entre os empreendedores e o órgão fiscalizador.

A consolidação das atividades realizadas nos anos de 2015 e 2016 são apresentadas no Relatório I e no Relatório II produzidos pelo GTI.

Em 2017, o INEA avançou na classificação das barragens quanto ao Dano Potencial Associado (DPA) e a Categoria de Risco (CRI).

Até o final de 2017, haviam sido cadastradas 131 estruturas hidráulicas no SisBar e 29 delas foram identificadas como barragens. Todas foram classificadas quanto ao DPA e 8 quanto ao CRI. Dessas 29, 10 foram enquadradas na PNSB.

Essa classificação seguiu os critérios da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que engloba aspectos referentes ao volume total do reservatório, à existência de população a jusante, ao impacto ambiental e ao impacto socioeconômico, realizada a partir de observações de imagens de satélite do Google Earth®, para a determinação do DPA e dos critérios técnicos, o estado de conservação e a existência de projetos, documentações e planos para CRI.

No ano de 2017, o INEA deu publicidade a suas ações através da publicação dos artigos “A Segurança de Barragens no Estado do Rio de Janeiro” e “Segurança de Barragens no Estado do Rio de Janeiro: Identificação e Fiscalização dos Principais Barramentos” no XXII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos (SBRH).

No ano de 2018 foram consistidas informações sobre os barramentos cadastrados no SisBar. Superando o processo de integração deste, com o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) e os processos objetos de licenciamento ambiental, foram identificadas as estruturas hidráulicas que compõem e que devem compor o cadastro do órgão fiscalizador, permitindo o conhecimento do universo de barragens existentes e consequente identificação de desafios e estratégias para seus enfrentamentos.

O GTI analisou e discutiu procedimentos complementares para regularização ambiental de pequenas estruturas hidráulicas no Estado, visto que foram implantadas antes das legislações ambientais vigentes e/ou que não foram objeto de licenciamento ambiental pelo INEA.

A SEA participou do II Encontro sobre Segurança de Barragens – Região Sudeste, realizado em Vitória (ES), cujo objetivo era disseminar a cultura de segurança de barragens e auxiliar os órgãos fiscalizadores estaduais da região na implementação da PNSB, através da articulação com lideranças das entidades fiscalizadores e os principais empreendedores. O evento abordou questões relativas a barragens de usos múltiplos, de geração de energia elétrica e de mineração, discutindo as melhores formas de aumentar as ações de recuperação de barragens. Além das apresentações, foram organizados debates em grupos para discussão de alguns temas relevantes, buscando propostas de soluções para os problemas elencados.

Foi realizada também a primeira reunião com o Departamento Geral de Defesa Civil, para planejar e esclarecer a veiculação e o conteúdo mínimo do Plano de Ação de Emergência (PAE), que deve ser desenvolvido pelos empreendedores e entregue ao órgão fiscalizador competente e aos organismos de Defesa Civil.

Em novembro/2018 foi lançada edição especial da revista Ineana, tendo um artigo intitulado “Segurança de Barragens no Estado do Rio de Janeiro” que relata as estratégias e ações que o INEA desenvolveu até então para a implementação das Políticas de Segurança de Barragens.

Em dezembro de 2018 foi aprovada e publicada a Resolução Inea nº 165, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Segurança da Barragem, regulamentando as Políticas Nacional e Estadual de Segurança de Barragens no âmbito da competência do INEA. Esta resolução estabeleceu um prazo de 90 (noventa) dias para que os empreendedores iniciassem o processo de adequação das estruturas perante às normas ambientais junto ao INEA e realizassem ISR, estabelecendo também de diretrizes para elaboração do PSB no prazo máximo de 1 (um) ano.

Ressalta-se ainda que, através da publicação do artigo “Segurança de Barragens no Estado do Rio de Janeiro” no XIV Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste (SRHNE), o INEA expôs o que foi desenvolvido em relação ao tema até o ano 2018.

Com a criação do SERISB/GESEG, em 2019, o INEA avançou na execução das ações de fiscalização relacionadas à segurança de barragens que contemplam:

  • A elaboração e acompanhamento do cadastro e gestão do SisBar;
  • Classificação quanto ao DPA e CRI;
  • Realização de vistorias de campo;
  • Emissão de notificações, no intuito de cobrar dos empreendedores as ações pertinentes à segurança de barragens e atendimento à PNSB e/ou PESB e à Resolução INEA n° 165/2018, quando sujeitas;
  • Reunião com os empreendedores;
  • Análise e proposição de revisão de normativos;
  • Atendimento a demandas externas.

Ao longo de 2019, foram cadastrados 161 barramentos no SisBar, totalizando 305 barramentos desde a sua implementação em 2016. O aumento expressivo de cadastrados de barramentos no SisBar em 2019 se deu em função da intensificação da fiscalização e do levantamento de informações sobre potenciais empreendedores de barramentos, provenientes de bancos de dados de outros setores do INEA, conforme pode ser observado na figura abaixo.

Evolução do cadastro no SisBar desde sua implementação

O INEA atualizou o quantitativo e a classificação de algumas das barragens enquadradas na PNSB e/ou PESB, considerando as informações prestadas pelos empreendedores ao longo do ano. Dessa forma, ao final de 2019, 18 (dezoito) barragens situadas no Estado do Rio de Janeiro sob responsabilidade de fiscalização do INEA estão enquadradas na PNSB e/ou PESB, estando 14 (quatorze) sujeitas à PNSB e à PESB e 4 (quatro) apenas à PESB.

Localização das barragens enquadradas na PNSB e/ou PESB fiscalizadas pelo INEA

Em relação à fiscalização em campo, o INEA vistoriou 27 barramentos incluindo todas as barragens enquadradas na PNSB e/ou PESB, inclusive as constantes da lista divulgada pela ANA em 29/01/2019 após a Moção do CNRH.

Em 2019, os potenciais empreendedores de barramentos, ou seja, aqueles que provavelmente possuem estruturas hidráulicas em terras de suas propriedades, foram notificados a realizar o cadastramento no SisBar e prestar informações específicas sobre seus barramentos. Os empreendedores sujeitos à PNSB e/ou PESB foram notificados a atenderem a Resolução INEA n° 165/2018 no tocante a (ao):

  • Realização ISR;
  • Atualização, complementação e/ou elaboração do PSB;
  • Realização e/ou complementação do cadastro no SisBar;
  • Início do processo de adequação ambiental de suas estruturas, se pertinente.

Dessa forma, foram emitidas 147 notificações aos empreendedores de barramentos ou potenciais empreendedores.

De modo geral, é possível destacar avanços quanto a atuação dos empreendedores das barragens enquadradas nas PNSB e/ou PESB, sob responsabilidade de fiscalização do INEA, principalmente no tocante à realização de Inspeções de Segurança Regular (ISR).

Destaca-se a realização da primeira capacitação para empreendedores de barragens fiscalizadas pelo INEA, organizada pela SEAS e pelo INEA. O objetivo foi orientar os empreendedores sobre as políticas de segurança de barragens e os procedimentos para regularização perante a legislação, abrindo um canal de diálogo com vistas à orientação para atendimento as normas legais.

Em relação aos normativos, avançou-se nas proposições de minutas de normativos para regularização quanto ao licenciamento ambiental de barramentos e na revisão de normativos, incluindo reuniões com a SEDEC sobre o conteúdo mínimo dos PAE’s e integração com os Planos de Contingências (PLANCON). Destaca-se a reunião de alinhamento sobre PAE e PLANCON realizada entre o INEA, a SEAS, Defesa Civil (estadual e regionais) e os empreendedores de barragens enquadradas na PNSB e/ou PESB. Nesta ocasião os empreendedores foram orientados a se articularem com as Defesas Civis na elaboração de seus PAE’s de modo a estarem preparados para uma eventual emergência.

Em 2019 foi concluída a análise de requisitos para a modernização do SisBar, com a proposta de migração para uma plataforma mais amigável e bastante difundida pelos setores de tecnologia da informação do INEA, bem como na inclusão de novos campos e funcionalidades.

Na ocasião do XXIII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos (SBRH), através de 2 artigos foi possível dar publicidade a “Atuação do INEA como Fiscalizador da Segurança de Barragens do Estado do Rio de Janeiro” e apresentar um “Panorama das Barragens Localizadas no Estado do Rio de Janeiro e nas Bacias Hidrográficas Contribuintes”.

Em 2020, o INEA vem dando continuidade as ações de fiscalização relacionadas à segurança de barragens através do acompanhamento e gestão das informações no SisBar, atualização e complementação da classificação quanto ao DPA e CRI, realização de vistorias, emissão de notificações, verificação da documentação apresentada pelos empreendedores, revisão de normativos, modernização do SisBar, atendimento às demandas externas, dentre outras.

O desenvolvimento de nova versão do SisBar está avançado dentro do cronograma esperado e a expectativa é de que seja disponibilizada aos empreendedores ainda este ano.

Destaca-se ainda a atuação do INEA em relação à fiscalização e segurança da barragem GCQ-40- Açude do Camorim, em Jacarepaguá, Rio de Janeiro (RJ). No primeiro trimestre desse ano, o INEA disponibilizou informativos sobre o açude do Camorim dando transparência às ações realizadas pelo INEA como fiscalizador e pela CEDAE como empreendedora deste barramento no tocante a sua recuperação.

Acesse aqui o 1º informativo, o 2º informativo e o 3º informativo sobre o açude de Camorim.

Sistema de Informações dos Barramentos do Estado do Rio de Janeiro (SisBar)

Atualmente, o SisBar está disponível para acesso apenas aos empreendedores. O Inea vem despendendo esforços na modernização deste sistema, objetivando a otimização e inclusão de novas ferramentas.

Empreendedor, acesse o Sisbar!

Cadastre aqui as suas estruturas hidráulicas e/ou barramentos.

Fichas de inspeção de segurança

O empreendedor é o responsável pela realização das Inspeções de Segurança da Barragem. Em barragens fiscalizadas pelo Inea, devem ser utilizados os modelos de fichas a seguir, referentes a Inspeção de Segurança Regulares (FISR) e Especiais (FISE),  para barragens de concreto e de terra.

Essas fichas constam da  Norma Operacional NOP-INEA-55.R-0, aprovada pela Resolução Inea n° 276/2023, que estabelece procedimentos de fiscalização e orientações aos empreendedores de barragens enquadradas nas políticas de segurança de barragens no âmbito da competência do Inea, em complementação à Resolução Inea n° 165/2018.

Ações em andamento e desafios

Apesar dos avanços, o Inea ainda tem pela frente alguns desafios:

  • Ampliação do inventário dos barramentos do ERJ através do cadastramento no SisBar;
  • Intensificação da fiscalização e o controle das barragens do ERJ;
  • Modernização das estratégias de fiscalização de barramentos;
  • Utilização de tecnologias mais modernas para fiscalização como drones, mapeamento com imagens de satélites, geoprocessamento, sistemas de informação, entre outras;
  • Implantação da modernização do novo SisBar;
  • Elaboração de estratégias de atuação do ERJ na proteção civil relacionada à segurança de barragens, com foco especial no PAE;
  • Aprimoramento dos procedimentos e normativos necessários à adequação das estruturas hidráulicas às normas ambientais vigentes e revisão da PESB;
  • Intensificação da integração com os atores, em nível estadual e federal, que tenham relação direta e indireta ao tema;
  • Busca de soluções para estruturas antigas que foram construídas por órgãos e/ou instituições extintas e que atualmente são exploradas por outros usuários ou só tem função paisagística;
  • Elaboração de estratégias de descomissionamento de barramentos desativados;
  • Estabelecimento de parcerias com outras instituições para capacitação dos empreendedores e profissionais para atuação na temática.