As Auditorias Ambientais são processos sistemáticos de verificação, documentado e realizado de forma independente, nas modalidades Auditoria Ambiental de Controle e Auditoria Ambiental de Acompanhamento, executado no âmbito do processo de licenciamento ambiental para obter evidências e avaliá-las objetivamente, quanto a atividade licenciada.
Os resultados dessas auditorias são consolidados no Relatório de Auditoria Ambiental, documento destinado ao órgão ambiental e elaborado pela equipe auditora. De uma maneira geral, esses resultados apontam conformidades e não-conformidades no desempenho ambiental da atividade, que norteiam e orientam a elaboração de um Plano de Ação para implantação de melhorias ou adequações no processo ou nos sistemas de controle.
A Auditoria Ambiental de Controle é realizada normalmente a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização em operação, com base em conformidade legal e em suas políticas e práticas de controle.
A Auditoria Ambiental de Acompanhamento é realizada a cada ano, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação da última auditoria ambiental, complementando-o com novas medidas advindas de eventuais novas exigências do órgão ambiental, alterações significativas nos aspectos e impactos ambientais e mudanças em processo, entre outros.
Após a realização da Auditoria Ambiental, seja de controle, seja de acompanhamento, o Relatório deve ser protocolado presencialmente em uma das unidades de atendimento do Inea da seguinte forma:
Duas vias físicas da carta de encaminhamento;
Duas vias físicas do RAA, sendo que, uma das vias, obrigatoriamente, deve estar encadernada com espiral;
Uma via digital do RAA, obrigatoriamente em CD;
Uma via física do Formulário para emissão do gabarito.
Uma via física da carta de encaminhamento;
Uma via digital da carta de encaminhamento;
Uma via física do RAA, obrigatoriamente encadernada com espiral;
Uma via digital do RAA, obrigatoriamente em CD;
Uma via física do Formulário para emissão do gabarito.
O procedimento da Auditoria Ambiental foi regulamentado pela DZ-056.R-3 – Diretriz para realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução Conema nº 021/2010.