Inea - Instituto Estadual do Ambiente
 

Projetos de Recuperação de Áreas Degaradas



O que é um PRAD?

PRAD - Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas consiste de um documento que contém as medidas propostas para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades ou dos empreendimentos, incluindo o detalhamento dos projetos para a reabilitação das áreas degradadas, que podem ser de revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).

Procedimentos

O processo de aprovação do PRAD deve ser aberto na Central de Atendimento do INEA, localizado na Rua Fonseca Teles, n° 121, 8° andar, São Cristovão. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira das 10:30 ao 12:00 e das 13:00 às 16:00, com agendamento prévio através dos telefones: (21) 2334-8395 ou (21) 2334-8405. O requerente deverá comparecer na C.A. no dia marcado para a apresentação dos documentos exigidos.

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Clique aqui para fazer o download do TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – PRAD

Os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas de revegetação a serem apresentados ao INEA devem seguir o estabelecido na RESOLUÇÃO INEA Nº 36 de 08 de julho de 2011 (colocar link para a resolução) cujo cumprimento integral será exigido nos seguintes casos:

I - projetos que visem à reparação de danos ambientais que forem objeto de autuações administrativas de desmatamentos, queimadas e infrações similares;

II - projetos de recomposição de florestas em área de reserva legal;

III - projetos de reposição florestal, implantação de corredores ecológicos e restauração de áreas de preservação permanente, exigidos como condicionantes em processos de licenciamento ambiental; e

IV - projetos de recomposição florestal previstos em Termo de Ajustamento Ambiental - TAC ou como condicionantes de Autorizações de Supressão de Vegetação - ASV.

Aplica-se o disposto no Termo de Referência para os casos de projetos de recuperação, recomposição, reabilitação ou restauração ecológica de áreas degradadas, alteradas, perturbadas ou desflorestadas.

Nos casos de plantios voluntários, por iniciativa própria do proprietário rural, não é necessária a autorização do INEA.