Inea - Instituto Estadual do Ambiente
 

Reserva Legal


É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e proteção de fauna silvestre e flora nativa.

No Estado do Rio de Janeiro a área da Reserva Legal deve corresponder a pelo menos 20% da área do imóvel. É permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual desde que o este benefício não implique em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação e o proprietário ou possuidor tenha requerido inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é obrigatório para todos imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Conforme disposto no art. 21 do Decreto 7.830/2012, o CAR será considerado implantado após ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente. Desta forma, neste momento o INEA não está exigindo a inscrição do imóvel no CAR para a abertura de processos de aprovação de área de Reserva Legal.

O processo de aprovação da área de Reserva Legal deve ser aberto no INEA apresentando os documentos necessários. Inicialmente é realizada uma análise da documentação apresentada e se necessário posteriormente uma vistoria na propriedade. Com a validação das informações apresentadas, será emitida uma Certidão Ambiental de Aprovação de Área de Reserva Legal.