Reserva Legal |
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O que é Reserva Legal?
É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
No Estado do Rio de Janeiro a área da Reserva Legal deve corresponder à pelo menos 20% da área da propriedade, não podendo ser incluídas para o cálculo do percentual as Áreas de Preservação Permanente (margens de rio, as áreas ao redor de nascentes, topos de morro, encostas com declividade superior a 45° etc.) definidas pelo Código Florestal (Lei 4.771/65).
Procedimentos
O processo de aprovação da área de Reserva Legal deve ser aberto na Central de Atendimento do INEA, localizado na Rua Fonseca Teles, n° 121, 8° andar, São Cristovão. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira das 10:30 ao 12:00 e das 13:00 às 16:00, com agendamento prévio através dos telefones: (21) 2334-8395 ou (21) 2334-8405. O requerente deverá comparecer na C.A. no dia marcado para a apresentação dos documentos exigidos.
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Inicialmente é realizada uma análise da documentação apresentada e o processo é encaminhado do para a Gerência do Serviço Florestal – GESEF/DIBAP para o início da análise técnica que conta inclusive com uma vistoria na propriedade. Caso existam áreas sem cobertura florestal na área proposta para a Reserva Legal, o INEA poderá exigir a adoção de medidas para a recuperação da área. Com a aprovação da área pelo INEA e a emissão da Certidão Ambiental, o proprietário deve ir ao cartório de imóveis e averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel e posteriormente retornar ao INEA para a comprovação da averbação. |