Banco de Áreas para Compensação Ambiental (BANCAM)

O Banco de Áreas para Compensação Ambiental (Bancam) foi instituído por meio da Resolução INEA nº 254, de 16 de maio de 2022, com o objetivo de cadastrar imóveis inseridos em unidades de conservação estaduais de posse e domínio públicos, pendentes de desapropriação pelo Poder Público, visando à efetivação de regularização fundiária, para fins de compensação ambiental decorrentes de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

O Bancam funciona como mecanismo objetivo de aproximação entre proprietários de imóveis situados dentro de unidades de conservação (UCs) estaduais pendentes de desapropriação pelo Poder Público e empreendedores ou interessados que possuam compromissos de compensação ambiental decorrentes de corte ou de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, promovendo o cruzamento das informações cadastradas por ambas as partes.

Os proprietários de imóveis que desejem cadastrar suas áreas no Bancam deverão preencher eletronicamente o Formulário de Cadastro – Cedente.

O cadastro das demandas por áreas para cumprimento da obrigação de compensação ambiental deverá ser realizado pelo empreendedor ou interessado por meio do preenchimento eletrônico do Formulário de Cadastro – Beneficiário.

Ressalta-se que o cadastro no Bancam é gratuito e voluntário, não implicando em qualquer compromisso formal ou quaisquer obrigações por parte do Inea na negociação entre as partes envolvidas.