Sobre o CAR

O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Para saber mais e baixar o módulo de cadastro acesse: www.car.gov.br

Você também pode obter mais informações acessando as apostilas:

        

 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

Conforme previsto no Art. 3° do Decreto Federal nº 7.830/2012, o poder público deverá prestar apoio à inscrição no CAR de pequenas propriedades ou posses rurais.

De acordo com o Artigo 3º, inciso V da Lei Federal nº 12.651/2012 é considerada pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

A lei prevê ainda que o tratamento dispensado aos imóveis citados acima estenda-se às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais e que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Módulo fiscal é a unidade de medida de área (expressa em hectares) fixada diferentemente para cada município. Para saber se a sua propriedade possui até 4 módulos fiscais, verifique o tamanho do módulo fiscal do seu município nesta lista: Tamanho do Módulo.

Quer solicitar auxílio técnico para o CAR?

Entre em contato conosco para agendar uma data de atendimento na Gerência do Serviço Florestal – GERSEF do Inea.

Contatos:
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