De acordo com os Artigos 15 e 16 do Decreto Estadual nº 46.890/2019 (Selca) os empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental poderão ser considerados estratégicos, levando-se em consideração sua importância ambiental, econômico-financeira e/ou social.
O enquadramento de empreendimento ou atividade como estratégico é de competência exclusiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e terá prioridade e celeridade na tramitação.
CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) | |
Nº do Processo: | SEI-150001/024290/2022 |
Requerente: |
Iguá Rio de Janeiro S.A. |
Descrição do empreendimento: |
Projeto de implantação de sistema de Coletores em Tempo Seco (CTS) previstos para área concessão dos serviços do Bloco 2, notadamente para as regiões das sub bacias do Canal das Taxas e do Arroio Fundo. |
Ato do Governador: |
CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) | |
Nº do Processo: | SEI-150001/024720/2022 |
Requerente: |
Iguá Rio de Janeiro S.A. |
Descrição do empreendimento: |
Projeto para realização de obras de dragagem que visam melhoria da circulação hídrica do Complexo Lagunar de Jacarepaguá. |
Ato do Governador: |
CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) | |
Nº do Processo: | SEI-150001/001516/2022 |
Requerente: |
Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário – IDB Brasil S.A. |
Descrição do empreendimento: |
Projeto Turístico- Residencial Maraey composto de um centro empresarial e comercial, dois shopping centers, quatro hotéis, edificações unifamiliares e multifamiliares, escola primária e secundária, creches, hospital, clínicas, templos religiosos e áreas esportivas, clubes, campo de golfe de 18 buracos e um centro hípico internacional, com suas respectivas obras de infraestruturas e de urbanização. |
Ato do Governador: |
CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) | |
Nº do Processo: | SEI-070002/014789/2021 |
Requerente: |
KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA |
Descrição do empreendimento: |
Implantação e operação de 4 (quatro) Usinas Termelétricas (UTEs) flutuantes, estrutura que contará com uma Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação de GNL (FSRU), a serem ancorados em área específica na Baía de Itaguaí/Sepetiba no Rio de Janeiro, além de suas respectivas instalações flutuantes e terrestres de transmissão de energia, com capacidade de geração instalada no total das quatro embarcações de 560 MW |
Ato do Governador: |