Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento ambiental, na avaliação de impactos e na delimitação da área de influência destes. Ele também define os mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos em decorrência da implantação de atividades/empreendimentos de grande potencial poluidor e degradação do meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. É uma exigência dos órgãos competentes em atendimento às normas estabelecidas (art. 2º da Resolução Conama nº 01/1986).

As principais informações contidas no EIA, bem como sua conclusão, devem ser apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima), em linguagem clara e objetiva, e ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que seja possível entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

No âmbito da gestão estadual, a apresentação do EIA/Rima é regida pela Lei Estadual nº 1.356/1988, que lista as atividades modificadoras do meio ambiente e que necessitam de licenciamento ambiental por meio de tal estudo.

É importante ressaltar que o EIA/Rima deve, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental (meios físico e biótico) de toda a área que será afetada, realizar um prognóstico das consequências do empreendimento e sugerir medidas, na forma de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar aqueles considerados positivos. Embora tenham finalidades diversas, EIA e Rima são instrumentos complementares, e, por isso, são sempre citados em conjunto.

Os estudos e relatórios de impacto ambiental também ficam à disposição do público na Biblioteca Dr. Fausto Guimarães/Inea.