Inea - Instituto Estadual do Ambiente
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CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS

O Sistema de Credenciamento de Laboratórios, criado pela Deliberação Ceca nº. 707, de 12/09/1985, visa habilitar laboratórios para a realização de análises necessárias ao atendimento do Programa de Autocontrole – Procon (DZ 942 R-7, de 14/01/1991 e DZ 545 R-5, de 29/09/1986), ao controle de qualidade ambiental do Estado do Rio de Janeiro, e também ao controle de higienização dos reservatórios de água (Decreto nº. 20.356, de 17/08/1994).

O Certificado de Credenciamento de Laboratório (CCL) é o documento concedido aos laboratórios que tiverem aprovado seu credenciamento; tem prazo de validade de 2 (dois) anos, e se restringe, exclusivamente, aos parâmetros nele especificados.

O credenciamento abrange três etapas:

  • Cadastramento: preenchimento de formulários e entrega de documentos;
  • Vistoria: pelo menos uma vistoria será realizada pelos analistas da Gerência de Análises Laboratoriais - GELAB do INEA, para verificar se o laboratório apresenta condições de efetuar os ensaios solicitados para credenciamento.
  • Controle da Qualidade Analítica: análise de um conjunto de amostras padronizadas pelo INEA.

O custo de processamento para obtenção do certificado de credenciamento do laboratório é calculado pelo número de parâmetros (P), independente das matrizes, conforme a tabela abaixo (Deliberação Ceca/CN nº 4855).

Nº DE PARÂMETROS

 UFIR-RJ

P ≤ 10

2200

10 < P ≤ 40

2640

40 < P ≤ 70

3080

P > 70

3960

Quando o laboratório for localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, o custo será acrescido das despesas referentes ao transporte e estadia dos técnicos.


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