CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS
O Sistema de Credenciamento de Laboratórios, criado pela Deliberação Ceca nº. 707, de 12/09/1985, visa habilitar laboratórios para a realização de análises necessárias ao atendimento do Programa de Autocontrole – Procon (DZ 942 R-7, de 14/01/1991 e DZ 545 R-5, de 29/09/1986), ao controle de qualidade ambiental do Estado do Rio de Janeiro, e também ao controle de higienização dos reservatórios de água (Decreto nº. 20.356, de 17/08/1994).
O Certificado de Credenciamento de Laboratório (CCL) é o documento concedido aos laboratórios que tiverem aprovado seu credenciamento; tem prazo de validade de 2 (dois) anos, e se restringe, exclusivamente, aos parâmetros nele especificados.
O credenciamento abrange três etapas:
- Cadastramento: preenchimento de formulários e entrega de documentos;
- Vistoria: pelo menos uma vistoria será realizada pelos analistas da Gerência de Análises Laboratoriais - GELAB do INEA, para verificar se o laboratório apresenta condições de efetuar os ensaios solicitados para credenciamento.
- Controle da Qualidade Analítica: análise de um conjunto de amostras padronizadas pelo INEA.
O custo de processamento para obtenção do certificado de credenciamento do laboratório é calculado pelo número de parâmetros (P), independente das matrizes, conforme a tabela abaixo (Deliberação Ceca/CN nº 4855).
Nº DE PARÂMETROS
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UFIR-RJ |
P ≤ 10 |
2200 |
10 < P ≤ 40 |
2640 |
40 < P ≤ 70 |
3080 |
P > 70 |
3960 |
Quando o laboratório for localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, o custo será acrescido das despesas referentes ao transporte e estadia dos técnicos.
Procedimentos | Onde requerer o Registro | Documentos | Legislação e Normas | Inclusão de Parâmetros | Renovação de CCL
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