EMPRESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS E PRODUTOS AFINS
INFORMAÇÕES GERAIS
A partir de 01/02/2010, com a entrada em vigor do Decreto nº 42.159/09, a autorização do Inea para funcionamento de empresas de comercialização de produtos agrotóxicos e produtos afins com área de comercialização e depósito de até 200 m² se fará por meio de uma Licença Ambiental Simplificada (LAS), cujo prazo de validade varia de quatro a dez anos.
As características das instalações e as condições de operação, para esse tipo de atividade, constam da DZ-1905.R-2 – Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro de Atividades de Comercialização e de Produtos Agrotóxicos, Produtos Domissanitários de Uso Profissional e Produtos Afins.
O custo da análise do requerimento da LAS para empresas de comercialização de produtos agrotóxicos e produtos afins é calculado com base na Tabela 1 da norma NA-051.R-8, aprovada pelo Conema em 28/01/2010.
Procedimentos | Onde requerer o registro | Documentos | Legislação e normas | Renovação | Averbação |