Inea - Instituto Estadual do Ambiente
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REGISTRO DE ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS DE USO PROFISSIONAL E PRODUTOS AFINS

PROCEDIMENTOS

1. Se o requerimento for entregue na Central de Atendimento, agende sua visita. Se for entregue nas Superintendências Regionais, ligue antes para marcar.

2. Comparecer à visita no horário marcado, munido dos documentos necessários.

3. documentação deve ser entregue em meio impresso e em meio digital (cópia fiel da documentação em papel, textos em arquivo PDF, imagens em arquivo JPG ou JPEG e plantas em arquivo DWG). Cada documento, não importa o nº de páginas, deve ser digitalizado em um único arquivo PDF; ou seja, um arquivo PDF não pode conter mais de um documento. Exemplo: o Contrato Social deve ser um arquivo "Contrato Social.pdf"; o CPF deve ser outro arquivo, "CPF.pdf"; e assim sucessivamente.

4. A documentação é conferida pelo atendente do INEA, que emite uma Guia de Recolhimento (GR) no valor de 403 (quatrocentos e três) UFIR-RJ, para pagamento do custo de análise do requerimento. A GR pode ser paga na Tesouraria do INEA ou em qualquer agência do banco autorizado.

5. Os documentos dão origem a um processo administrativo, cujo número deve ser informado, pelo interessado, sempre que consultar o site, a Central de Atendimento ou as Superintendências Regionais, sobre o andamento da análise do seu requerimento de registro

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