Inea - Instituto Estadual do Ambiente
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REGISTRO DE EMPRESAS/PROFISSIONAIS PARA MEDIÇÃO
DE EMISSÃO VEICULAR

INFORMAÇÕES GERAIS

A medição de emissão veicular só pode ser feita por técnicos do INEA e/ou por empresas ou profissionais credenciados pelo INEA. O Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular, criado pela Deliberação Ceca nº. 4.153, de 26/03/2002, visa habilitar empresa ou profissional capacitado para executar medições de emissões veiculares, necessárias para atendimento ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel. Estão sujeitas ao Procon Fumaça Preta todas as empresas transportadoras de cargas e de passageiros que utilizam óleo diesel como combustível automotor e que atuam no Estado do Rio de Janeiro.

O Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV) é o documento concedido às empresas ou profissionais habilitados, que permite a realização dessa atividade pelo prazo de um ano, desde que cumpridas as determinações nele especificadas.

Os critérios e procedimentos para certificação de registro para medição de emissão veicular estão descritos na DZ 582 - Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular.

Estão habilitados a receber o CREV ou para ser técnico responsável da empresa, profissionais com formação de nível técnico ou superior nas áreas de química, mecânica, elétrica e eletrônica, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais e que tenham sido habilitados em curso ministrado ou reconhecido pelo INEA.

 

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