REGISTRO DE EMPRESAS DE CONTROLE DE VETORES
E PRAGAS URBANAS
INFORMAÇÕES GERAIS
A partir de 01/02/2010, com a entrada em vigor do Decreto nº 42.159/09, a autorização do Inea para funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas com laboratórios de até 50 m² de área se fará por meio de uma Licença Ambiental Simplificada (LAS), cujo prazo de validade varia de quatro a dez anos.
As características das instalações e as condições de operação, para esse tipo de atividade, constam dos itens 4.3.1 a 4.5 e do Capítulo 5 da DZ-1.004.R-8 – Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro para Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.
O custo da análise do requerimento da LAS para empresas de controle de vetores e pragas urbanas é calculado com base na Tabela 1 da norma NA-051.R-8, aprovada pelo Conema em 28/01/2010.
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