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Estão sujeitos ao licenciamento ambiental:
- Aquicultura
- Atividades agropecuárias e agrossilvopastoris.
- Abertura de barras, embocaduras e canais em corpos de água; barragens, diques e canais de drenagem; dragagem e retificação de cursos de água; enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros sobre espelhos d’água.
- Cemitérios.
- Comercialização de agrotóxicos.
- Controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios de água.
- Cultivo de cana de açúcar pelo método de irrigação por aspersão.
- Dutos de álcool, gasodutos, oleodutos e minerodutos.
- Estações de rádio-base do sistema móvel celular.
- Indústrias de extração mineral.
- Indústrias de transformação.
- Instalações para construção e reparo de embarcações (estaleiros)
- Linhas de transmissão de energia elétrica e redes de distribuição de gás.
- Oficinas de manutenção de veículos.
- Pontes, viadutos, elevados e túneis.
- Portos e aeroportos.
- Postos de abastecimento de combustíveis e bases de estocagem de combustíveis..
- Prestação de serviços de natureza industrial em unidades de terceiros.
- Projetos de parcelamento do solo para fins de assentamento rural.
- Projetos de silvicultura – plantio de espécies florestais com a finalidade de corte.
- Edificações, loteamentos e projetos de parcelamento do solo; estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes; obras de drenagem urbana e pavimentação de vias, cortes e aterros para nivelamento de greide.
- Rodovias, ferrovias e metrovias.
- Sistemas de captação, tratamento e distribuição de água.
- Sistemas de coleta e tratamento de despejos industriais e esgotos sanitários e emissários submarinos.
- Terminais de minério, de petróleo e derivados e de produtos químicos; pontos de distribuição de gás (city-gate)
- Transporte de resíduos e de produtos químicos.
- Unidades de estocagem, tratamento e incineração de resíduos industriais.
- Unidades de geração de energia elétrica e subestação de energia elétrica.
- Unidades de reciclagem e aterros de resíduos urbanos.
- Outros empreendimentos que, por suas características, sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Para empreendimentos não enquadrados nesta relação, consultar a Central de Atendimento do Inea, na Rua Fonseca Teles nº 121, 8º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro. Tels.: (21) 2334-8394 / 8395.
Consulte o Decreto estadual nº 42.159, de 02/12/2009.
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