Inea - Instituto Estadual do Ambiente
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EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental:

  1. Aquicultura
  2. Atividades agropecuárias e agrossilvopastoris.
  3. Abertura de barras, embocaduras e canais em corpos de água; barragens, diques e canais de drenagem; dragagem e retificação de cursos de água; enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros sobre espelhos d’água.
  4. Cemitérios.
  5. Comercialização de agrotóxicos.
  6. Controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios de água.
  7. Cultivo de cana de açúcar pelo método de irrigação por aspersão.
  8. Dutos de álcool, gasodutos, oleodutos e minerodutos.
  9. Estações de rádio-base do sistema móvel celular.
  10. Indústrias de extração mineral.
  11. Indústrias de transformação.
  12. Instalações para construção e reparo de embarcações (estaleiros)
  13. Linhas de transmissão de energia elétrica e redes de distribuição de gás.
  14. Oficinas de manutenção de veículos.
  15. Pontes, viadutos, elevados e túneis.
  16. Portos e aeroportos.
  17. Postos de abastecimento de combustíveis e bases de estocagem de combustíveis..
  18. Prestação de serviços de natureza industrial em unidades de terceiros.
  19. Projetos de parcelamento do solo para fins de assentamento rural.
  20. Projetos de silvicultura – plantio de espécies florestais com a finalidade de corte.
  21. Edificações, loteamentos e projetos de parcelamento do solo; estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes; obras de drenagem urbana e pavimentação de vias, cortes e aterros para nivelamento de greide.
  22. Rodovias, ferrovias e metrovias.
  23. Sistemas de captação, tratamento e distribuição de água.
  24. Sistemas de coleta e tratamento de despejos industriais e esgotos sanitários e emissários submarinos.
  25. Terminais de minério, de petróleo e derivados e de produtos químicos; pontos de distribuição de gás (city-gate
  26. Transporte de resíduos e de produtos químicos.
  27. Unidades de estocagem, tratamento e incineração de resíduos industriais.
  28. Unidades de geração de energia elétrica e subestação de energia elétrica.
  29. Unidades de reciclagem e aterros de resíduos urbanos.
  30. Outros empreendimentos que, por suas características, sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

Para empreendimentos não enquadrados nesta relação, consultar a Central de Atendimento do Inea, na Rua Fonseca Teles nº 121, 8º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro. Tels.: (21) 2334-8394 / 8395.

Consulte o Decreto estadual nº 42.159, de 02/12/2009.