PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO - I/M
O Programa de Inspeção e Manutenção veicular encoraja a manutenção correta dos veículos e desestimula a adulteração dos dispositivos de controle de emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para a economia de combustível. Em outras palavras, objetiva manter as emissões aprovadas no licenciamento do veículo dentro dos padrões ambientais estabelecidos. Esses programas foram implantados em diversos países, visando, inicialmente, aumentar a segurança veicular (inspeção de segurança), e, posteriormente, objetivando também reduzir as emissões de poluentes.
O Rio de Janeiro é o único estado do país que implantou o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - Programa de I/M, em 1997, por meio de convênio de cooperação técnica entre a Feema e o Detran-RJ.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 104, determina que "os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos, avaliados mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran, para os itens de segurança e pelo Conama, para a emissão de gases poluentes e ruídos". O Código também determina que "ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruídos".
A legislação ambiental vigente delega aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, a responsabilidade pela implementação das providências necessárias à consecução das inspeções de gases e ruídos, podendo fazê-la diretamente ou através da contratação de terceiros. No Rio de Janeiro, o Inea optou por fazer a inspeção de forma indireta, em cooperação técnica com o Detran/RJ, delegando a ele a medição de gases poluentes nos veículos automotores registrados e licenciados no Estado, a fim de preservar a qualidade do meio ambiente.
O Programa de I/M foi implantado, inicialmente, apenas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e, posteriormente, foi ampliado para quase todo o estado, totalizando 44 postos, assim distribuídos: 19 na Região Metropolitana, 21 no interior do estado e quatro volantes.

Área de Abrangência do Programa de Manutenção e Inspeção de Veículos - I/M
No Estado do Rio de Janeiro, faz parte do licenciamento anual a vistoria, não apenas nos quesitos de segurança, como também a vistoria de emissão de gases poluentes. O Programa de I/M envolve o licenciamento obrigatório de todos os veículos do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de vistoriá-los, anualmente, a fim de verificar se a condição dos mesmos está de acordo com as normas estabelecidas de segurança e emissão de gases poluentes. Com relação à segurança, a vistoria visa o cumprimento das resoluções do Contran. São observados a condição e o funcionamento de diversos equipamentos, tais como: lanterna, farol, setas, pisca - alerta, buzina, limpadores de pára-brisas, extintor de incêndio, luz traseira de freio, luz de ré e triângulo de sinalização, além do estado de conservação dos pneus e estepe e as condições de identificação da numeração de chassi e placas.
Com relação à emissão de poluentes, a vistoria tem por objetivo verificar os gases oriundos da combustão no motor, uma vez que são estabelecidos limites de concentração pela Resolução Conama nº. 7/93 para veículos do ciclo Otto e também limites de opacidade para os veículos do ciclo diesel (Resolução Conama nº. 251/99).
Caso o veículo não seja aprovado na vistoria relativa à segurança, obviamente o proprietário do mesmo não obtém a licença para circulação (CRLV) até que haja cumprimento da referida exigência.
Da mesma forma, caso o veículo seja reprovado na vistoria de emissão de gases poluentes, a licença anual só poderá ser obtida após a aprovação no teste de gases.
A primeira fase do Programa envolveu toda a frota de circulação intensiva, como ônibus, caminhões, e utilitários de serviços (táxis, vans e kombis).
A segunda fase teve início em janeiro de 2008, com a reprovação, na vistoria anual de veículos, de motocicletas e carros de passeio fabricados a partir do ano de 1998 que estiverem emitindo gases poluentes acima do permitido. Esta verificação já era feita, em caráter educativo.
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