Notícias |03.01.2020

Governo do Estado do Rio de Janeiro investe em desenvolvimento sustentável e publica decreto que simplifica o licenciamentoModelo inédito simplifica procedimentos sem prejuízo da proteção do meio ambiente

Após amplo debate técnico e com a sociedade, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no final de dezembro o decreto (46.890/2019) que cria o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca). A partir da tendência mundial de desburocratização, a nova norma tem como foco a simplificação e racionalização dos procedimentos de licenciamento e de controle ambiental, sem diminuir a proteção ao meio ambiente.

Com os novos procedimentos, a previsão do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), é de que o tempo de emissão das licenças reduza de 30 a 50 por cento. De acordo com o secretário de Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes, além de dar maior efetividade na tutela do meio ambiente, o Selca elimina formalidades desnecessárias, reduz custos e prioriza o controle ambiental proporcional aos riscos e impactos ambientais. “A nova regulamentação não flexibiliza o controle ambiental. O objetivo é gerar maior celeridade na tramitação do processo de licenciamento ambiental e melhorar a relação do instituto com os empreendedores sem qualquer impacto nem na tutela ambiental nem na intensidade do controle estatal.”, ratifica Côrtes.

Entre as alterações realizadas no antigo decreto estão o fim da das licenças Ambiental Simplificada (LAS); Prévia e de Instalação (LPI); e de Instalação e de Operação (LIO) para a criação de outros instrumentos mais abrangentes a partir de um modelo bifásico, e o aumento dos prazos mínimos e máximos das licenças, de acordo com critérios de sustentabilidade.

Houve ainda alteração da estrutura do sistema, principalmente com relação à separação entre licenciamento e controle ambiental. Antes, o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento destacavam-se dentre os procedimentos básicos de controle ambiental e formam o tripé do sistema.

Com as mudanças, o Inea espera melhorar o fluxo interno de processos e fortalecer as ações de fiscalização dos empreendimentos já licenciados em prol do desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda no estado.
“A nova regulação é baseada em desempenho, estratégia, riscos e impactos. A norma estabelece expressamente que o Inea buscará estabelecer, como regra geral, a adoção de indicadores de desempenho, ao invés de meios para atingi-los, em respeito ao princípio da livre iniciativa”, acrescenta o presidente do Inea, Carlos Henrique Vaz.

Transparência

O projeto foi objeto de amplos debates organizados pela Procuradoria do Inea. O instituto promoveu dois ciclos de debates, nos quais foram ouvidos e consultados membros do Ministério Público e do Poder Judiciário estadual e federal, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), do Ibama, além do empresariado e representantes da advocacia, academia e da sociedade civil.

A participação popular na construção da norma também foi prestigiada por meio de consulta pública no site do instituto, na qual o projeto recebeu 384 contribuições, das quais o Inea acatou 124. A minuta recebeu ainda sugestões do parlamento, tendo sido submetida a discussões na Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

“É fundamental citar que este trabalho é fruto de um esforço interno que vem desde março deste ano. Isso porque foi criado um grupo de trabalho com técnicos e advogados do Inea e da Seas, dividido em nove subgrupos, que estudou o complexo tema para propor melhorias ao sistema de licenciamento anterior. Ademais, a consulta pública e o ciclo de debates ajudaram a melhorar substancialmente o texto”, comenta o procurador-chefe do Inea e coordenador do grupo de trabalho, Rafael Daudt d’Oliveira.

Confira os três volumes do processo administrativo com toda a construção do novo decreto e o resultado da consulta pública.

VOL1

VOL2

VOL3