Notícias |24.06.2021

Inea cria metodologia de cálculo do custo de ressarcimento de análise e processamento de todos os instrumentos de licenciamento do Selca

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), órgão colegiado, deliberativo e consultivo, aprovou em plenária realizada no último dia 11, a Resolução Conema que estabelece os valores do custo de ressarcimento de análise e processamento de todos os instrumentos de licenciamento e de controle ambiental do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), que deve entrar em vigor em agosto de 2021. A metodologia de cálculo deste valores trata-se de uma iniciativa inédita e um avanço na transparência do estado, estando disponível para consulta.

Desenvolvida exclusivamente pelo corpo técnico do Inea, essa nova metodologia de cálculo é fruto de intenso trabalho colaborativo que envolveu a realização de pesquisa de tempos e movimentos junto aos analistas, além de levantamentos sobre os custos de mão-de-obra; de deslocamento; de tecnologia da informação; e de equipamentos de suporte e proteção individual. Dessa forma, implicou economia de alguns milhares de reais aos cofres públicos.

Segundo o gerente de Gestão e Resultados do Inea, Carlos Couto, a nova metodologia de cálculo é simples e transparente por fundamentar-se no princípio poluidor-pagador e na lógica de apropriação de custos. Com isso, não onera os empreendimentos ou atividades, nem compromete o funcionamento dos serviços prestados pelo órgão ambiental estadual:

“Isso se deve ao fato de que a metodologia aplicada e o cenário proposto pelo grupo de trabalho levaram em consideração o equilíbrio entre os diversos instrumentos, no qual instrumentos de menor impacto ambiental foram desonerados, em contrapartida dos instrumentos de maior impacto ambiental que foram onerados”, destacou ele.

“Gostaria de agradecer pelo reconhecimento que tive em poder contribuir com meus conhecimentos e experiência na construção de mais um legado institucional, acrescentou Couto.

O Selca especifica sete instrumentos de licenciamento e controle ambiental em função do impacto e do risco ambiental em termos do meio físico, biológico e socioeconômico. Ao mesmo tempo, estipula novos prazos de análise e processamento para os requerimentos de instrumentos.

O mesmo também determina que o licenciamento ambiental será diretamente proporcional à classificação do risco e da magnitude dos impactos envolvidos no empreendimento ou atividade e levará em consideração indicadores de desempenho e estratégias desenvolvidas para renovação ou prorrogação do período de vigência.

As mudanças previstas no Selca darão mais celeridade nos processos, maior controle das atividades licenciadas, e também maior efetividade na tutela do meio ambiente.