As pesquisas sobre as legislações externas, por exemplo:
Dispõe sobre o limite de custeio administrativo para entidade delegatária de funções de agência de água do Comitê Macaé e das Ostras – Região Hidrográfica VIII.
Dispõe sobre a indicação do Consórcio Intermunicipal Lagos São João como entidade delegatária de funções de agência de água, por meio de Contrato de Gestão, tendo como interveniente o Comitê Macaé e das Ostras-Região Hidrográfica VIII.
Dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros do Fundrhi da subconta da Região Hidrográfica Guandu.
Estabelece a composição do Conselho Consultivo da área de proteção ambiental estadual de Macaé de Cima -APA Estadual de Macaé de Cima
Cria Grupo de Trabalho para avaliação ambiental estratégica e sinérgica dos empreendimentos a serem instalaados na região – Barra do Furado
Cria Grupo de Trabalho sobre Erosão Costeira na orla marítima de Maricá
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter provisório, a RPPN da Água Boa, situada no Município de Nova Friburgo – Rio De Janeiro.
Cria Grupo de Trabalho para revisar as Normas de Licenciamento de Marinas e Estruturas de Apoio Náutico.
Revogada pela Portaria INEA/PRES nº 710
Cria Comissão de Fiscalização para acompanhar a execução do Projeto “Remoção do Mico-Leão-de- Cara-Dourada”.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter definitivo, a RPPN Dois Peões, situada no Município de Resende – Rio de Janeiro.
Cria Comissão Técnica formada por (03) membros para analisarem e pontuarem as propostas apresentadas para o chamamento público, referente às obras de construção de 48 (quarenta e oito) blocos, totalizando 960 (novecentos e sessenta) unidades habitacionais, com respectivas obras de infra-estrutura, na localidade denominada Trio de Ouro, no Município de São João de Meriti/RJ.
Alterada pela Portaria Inea/Pres nº 369
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR INSTRUÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA E PROCEDER À ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EIA/RIMA, PARA ANÁLISE DA VIABILIDADE AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TERRAS ALPHA RESENDE 2.