No Inea, compete à Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Áreas Contaminadas (GELRAC) atuar de forma integrada na identificação, avaliação, controle e gerenciamento das diversas formas de risco, implementando ações de prevenção e investigação de acidentes ambientais de origem tecnológica que envolvam substâncias químicas perigosas, bem como de minimização dos impactos ambientais deles decorrentes.
Além disso, a GELRAC executa a avaliação de estudos geoambientais, considerando o nível de contaminação e/ou risco para a população imediatamente exposta e acompanha as licenças emitidas das atividades de transporte de produtos e resíduos perigosos, postos de serviço e pontos de abastecimento de combustível.
Área contaminada é aquela onde as concentrações e substâncias químicas de interesse estão acima de um valor de referência vigente, o qual indica a existência de um risco potencial à segurança, à saúde humana ou ao meio ambiente. Esta contaminação pode provocar também restrições ao uso do solo e danos ao patrimônio público e privado, pela desvalorização das propriedades, além de outros impactos negativos, por vezes não mitigáveis, ao meio ambiente.
Durante o último século, o desenvolvimento da industrialização ocorreu em diversas áreas do Estado do Rio de Janeiro, sem os devidos cuidados ambientais. As atividades potencialmente poluidoras não possuíam uma política ambiental adequada e o uso e a ocupação do solo urbano e rural ocorria sem planejamento e controle. Isto ocasionou a contaminação de solo e da água subterrânea em diversas áreas, limitando os possíveis usos do solo e induzindo restrições ao desenvolvimento urbano.
Algumas destas áreas foram ou estão sendo investigadas e remediadas, contudo, a quantidade de áreas contaminadas no Estado é um problema de dimensões ainda não mensuradas como, por exemplo, propriedades abandonadas ou subutilizadas, cuja reutilização é dificultada pela presença real ou potencial de substâncias perigosas, poluentes ou contaminantes
Em dezembro de 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), através da Resolução nº 420, que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas, recomenda que os órgãos ambientais competentes deem publicidade, principalmente em seus portais institucionais na rede mundial de computadores, às informações sobre áreas contaminadas identificadas e suas principais características.
Cadastro de Áreas Contaminadas
Em 2013, o INEA lançou a 1ª Edição do Cadastro de Áreas Contaminadas no Estado do Rio de Janeiro, que contava com 160 Áreas Contaminadas e Reabilitadas. Em 2014 e 2015 foi realizada uma revisão do mesmo, totalizando 270 e 328 áreas, respectivamente.
Na tabela Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – Indústria e outros – 3ª edição, estão descritas as áreas cadastradas referentes às atividades industriais, aterro de resíduos e viação e na tabela Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – Posto de Combustível – 3ª edição, estão as áreas referentes aos postos de combustíveis.
Nestas tabelas são destacadas as seguintes características de cada uma das áreas:
• Número do processo no Inea;
• Razão social;
• Endereço;
• Município;
• Atividade;
• Situação;
• Uso atual;
• Meio impactado (solo e/ou água subterrânea) e contaminantes prioritários;
• Presença de fase livre de produto menos denso que a água (LNAPL) ou produto adsorvido no solo (situação de perigo iminente à saúde humana);
• Medida de intervenção adotada;
• Classificação conforme Resolução Conama n° 420/2009:
- AI – Área Contaminada sob Investigação – área em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.
- ACI – Área Contaminada sob Intervenção – área em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.
- AMR – Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação – área em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.
- AR – Área reabilitada para o uso declarado – área que, após período de monitoramento, definido pelo órgão ambiental competente, foi confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis.
Nota: Todas as áreas listadas nas tabelas possuem como medida de controle institucional a restrição quanto ao consumo de água subterrânea.
A partir dos dados atualizados, foi gerado o Mapa de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no ERJ – 3ª edição, com a localização das 328 áreas classificadas como contaminadas e reabilitadas do Estado do Rio de Janeiro, distribuídas entre as atividades de indústria, aterro, postos de serviço e viação.
Com o objetivo de promover o Gerenciamento Ambiental Integrado dessas áreas entre as diversas esferas envolvidas, tais como órgãos públicos federais, municipais e estaduais, além da sociedade civil e Ministério Público, nessa edição a localização das 328 áreas cadastradas está disponibilizada em arquivos com extensão .kmz, um formato de arquivo usado para exibir dados geográficos em um navegador como Google Earth e Google Maps. O download de tais arquivos está disponível ao final do texto.
Clique aqui para download do relatório completo Gerenciamento de Áreas Contaminadas do Estado do Rio de Janeiro – Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – 3ª Edição.
Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – 3ª edição – Localização em KML
Estudos de Avaliação
Os estudos geoambientais fazem parte dos procedimentos necessários para o gerenciamento de áreas contaminadas e objetivam o diagnóstico de áreas com potencial de contaminação e a recuperação de áreas comprovadamente contaminadas.
São realizados por meio de etapas sequenciais para aquisição de informações quanto aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e geoquímicos da área em investigação.
Segundo a Resolução Conama nº 420/2009, estes estudos abrangem as seguintes etapas de investigação:
- Avaliação preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área;
- Investigação confirmatória: etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação;
- Investigação detalhada: etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, que consiste na aquisição e interpretação de dados em área contaminada sob investigação, a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso;
- Avaliação de risco: processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou à bem de relevante interesse ambiental a ser protegido;
- Remediação: uma das ações de intervenção para reabilitação de área contaminada, que consiste em aplicação de técnicas, visando à remoção, contenção ou redução das concentrações de contaminantes;
- Monitoramento: medição ou verificação, que pode ser contínua ou periódica, para acompanhamento da condição de qualidade de um meio ou das suas características.
Avaliação da contaminação de solo e água subterrânea em postos de serviços
Os procedimentos adotados para investigação geoambiental das tipologias de postos de serviços estão definidos na DZ-1841-R2 (Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorização do Encerramento de Postos de Serviços que Disponham de Sistemas de Acondicionamento ou Armazenamento de Combustíveis, Graxas, Lubrificantes e seus Respectivos Resíduos) e na IT-1842-R2 (Instrução Técnica para o Requerimento das Licenças Ambientais para Postos de Serviços e Obtenção da Autorização para seu Encerramento). Ambas estabelecem que o licenciamento da ampliação, reforma, troca ou alteração de postos com serviços de abastecimento, lavagem ou lubrificação depende de apresentação de Avaliação Geoambiental Preliminar, discriminada no anexo IV da IT-1842-R2.
Caso sejam constatadas concentrações de compostos orgânicos no subsolo acima dos limites de intervenção e os riscos associados à saúde humana sejam considerados inaceitáveis, serão exigidos o plano e o cronograma de remediação do local.