Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFA-RJ)

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma contribuição para o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20).

O valor da TCFA é definido pelo grau de potencial poluidor e o porte econômico do empreendimento/atividade. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Do valor total da contribuição, 60% são destinados ao Inea e 40% ao Ibama (conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos em 2010, atualizado em 20/08/2020).

A cobrança é feita trimestralmente e o pagamento, sem juros e multa, deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trimestre através de GRU única. Já a emissão do boleto INEA é feita em até um dia útil e enviado via e-mail; o vencimento é de até, no máximo, 15 dias, e obrigatoriamente dentro do mesmo mês da emissão. Após o pagamento, a empresa deve enviar o comprovante para o e-mail scobranca@inea.rj.gov.br.

A Declaração de Quitação de Débitos TCFA é emitida e enviada exclusivamente por e-mail em até 10 dias. Neste e-mail solicitamos a documentação necessária para comprovação de vínculo com a empresa requerente e também informamos os próximos passos para quitação com o IBAMA, se for o caso de ter ainda pendência com o órgão.

Av. Venezuela 110, sala 414, Saúde, Rio de Janeiro, RJ – das 9h às 17h.

Telefone: (21)96958-4477/(21)2334-5165/(21)2334-5362/(21)2334-9622.

E-mail: scobranca@inea.rj.gov.br

O procedimento para o recolhimento da TCFA deve ser adotado de acordo com a situação de cada empresa. Saiba abaixo em qual situação sua empresa se enquadra.

Faça o pagamento da TCFA em dia e garanta o pagamento dos dois órgãos de uma só vez.

Lembre-se que os recursos advindos da TCFA contribuirão significativamente para o fortalecimento do Sisnama, possibilitando ao Inea a melhoria da fiscalização e do controle de uso dos recursos ambientais no Estado do Rio de Janeiro.

1º caso – Atividade já cadastrada no CTF/APP e o pagamento realizado na data correta:

  1. Entrar no site do Ibama e imprimir o boleto do ano em exercício
    https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php
  2. Observar, antes de fazer o pagamento, se no boleto consta a seguinte informação: ‘TCFA ESTADUAL INCLUSA’. Caso não haja essa observação, entrar em contato com o Inea pelos telefones: (21) 2334-5165/5362/96958-4477.
  3. Por fim, efetuar o pagamento.

2º caso – Atividade não cadastrada no CTF/APP:

  1. Entrar em contato com o cadastro do Ibama/RJ pelo telefone (21) 3077-4379. O atendente poderá dar as orientações para o preenchimento do cadastro.
  2. Após se cadastrar, entrar em contato com o Inea para a emissão dos boletos (Serviço de Cobrança do Inea (Secob/Inea), e-mail scobranca@inea.rj.gov.br ou pelos telefones 2334-5165/5362/96958-4477).

Observação: Se persistir alguma dúvida sobre a tipologia da atividade ou outra qualquer que não tenha sido resolvida pelo telefone do Ibama RJ, dirija-se, pessoalmente, à sede da Superintendência do Ibama RJ: Praça XV, 42, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro – Setor de Cadastro.

3º caso – Usuário que tenha efetuado o pagamento integral ao Ibama:

O boleto não tinha a observação ‘TCFA ESTADUAL INCLUSA’ e mesmo assim foi pago.

  1. Deverá solicitar ao Inea um novo boleto e fazer o pagamento.
  2. Fica a critério da empresa solicitar o ressarcimento ao Ibama. Para isso, deve apresentar a declaração de quitação de débitos entregue pelo Inea.

4° caso – Atividade já cadastrada no CTF/APP e o pagamento realizado com atraso:

  1. O acordo de cooperação técnica Inea/Ibama garante o repasse do Ibama para o Inea apenas dos pagamentos dos trimestres vencidos no ano em exercício. Para pagamento de anos anteriores, o primeiro passo é entrar em contato com o Serviço de Cobrança do Inea (Secob/Inea), pelo e-mail scobranca@inea.rj.gov.br ou pelos telefones (21) 2334-5165/5362/96958-4477.
  2. O Inea emitirá um boleto com 60% do valor do débito e, após o pagamento, emitirá uma Declaração de Quitação de Débitos – TCFA que será enviada exclusivamente por e-mail, conforme orientado anteriormente.
  3. Essa declaração deve ser entregue ao Ibama para compensação do valor pago. O Ibama, então, emitirá boleto com os 40% restantes.
  4. Após a quitação, a empresa estará quite com ambos os órgãos.

 

Qualquer dúvida ou informação adicional, entre em contato com o Serviço de Cobrança do Inea (Secob/Inea), pelo e-mail scobranca@inea.rj.gov.br pelos telefones (21) 2334-5165/5362/96958-4477.

Av. Venezuela 110, sala 414, Saúde – Rio de Janeiro

Horário: 9h às 17h

Telefone: (21)96958-4477/(21)2334-5165/(21)2334-5362/(21)2334-9622

Correio eletrônico: scobranca@inea.rj.gov.br de 9h às 18h.