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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Instrumento de Estruturação das Unidades de Conservação Estaduais

A criação de unidades de conservação é, talvez, a mais importante estratégia para a conservação da biodiversidade e preservação das paisagens naturais, mas, apenas criá-las, não basta: é necessário implantá-las de fato, regularizando sua situação fundiária, erguendo as estruturas físicas de apoio à administração e ao uso público, e, dotá-las de pessoal próprio para fiscalização e suporte à visitação e à pesquisa científica.

Diversas fontes de financiamento concorrem para a implantação de parques, reservas e outras unidades de conservação, sendo a mais importante, dentre elas, as chamadas medidas compensatórias por empreendimentos de significativo impacto ambiental. Instituída por meio da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. A compensação ambiental deve ser aplicada de acordo com prioridades bem definidas, entre as quais a regularização fundiária (aquisição de terras privadas em unidades que devam ser de domínio público), e a demarcação física das unidades de conservação são as principais. A elaboração de planos de manejo, a construção de sedes, guaritas e centros de visitantes, a aquisição de veículos e a própria operação diária destas unidades são outras atividades a serem apoiadas por projetos financiados com a compensação ambiental.

O destino dos recursos das medidas compensatórias decorrentes dos licenciamentos efetuados pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA – é decidido por um colegiado denominado Câmara de Compensação Ambiental – CCA. Esta é presidida pela Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, e conta com representantes tanto do Poder Público estadual e municipal quanto de organizações da sociedade civil, como rede de ONGs da Mata Atlântica, Firjan e UFRJ, que aplicam grande rigor na seleção dos projetos que lhes são submetidos para estruturação e fortalecimento das áreas protegidas do Estado.

O INEA possui, hoje, uma carteira de cerca de R$17 milhões de projetos em andamento financiados com recursos provenientes de medidas compensatórias, aplicadas em diversas unidades de conservação sob sua administração direta, conforme se pode observar aqui.

Em decorrência do aporte e aplicação de recursos de medidas compensatórias nas unidades de conservação estaduais, estas têm, finalmente, podido cumprir suas finalidades precípuas, que são a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas associados nelas contidos, através da melhoria da sua estrutura de gestão e fiscalização; manutenção dos mananciais de água que abastecem boa parte da população do estado do Rio de Janeiro; e, no caso dos parques, onde a visitação com finalidade recreativa é permitida, dotá-los de uma infraestrutura adequada para os usuários.