INFORME DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA INEA PRES Nº 288 DE 19/12/2011
O Grupo de Trabalho criado para analisar e proceder ao licenciamento ambiental de projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e da maricultura na Baía de Sepetiba, em sua primeira reunião realizada em 04/01/2012, estabeleceu os seguintes critérios e procedimentos para análise dos referidos projetos:
CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS
- Características da entidade: legalmente constituída e comprovadamente atuante (nome dos associados e atas das duas últimas reuniões);
- Viabilidade técnica
- Viabilidade econômica
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
- Relação custo X número de pessoas beneficiadas diretamente
- Relação custo X benefícios indiretos: projeto estruturante para a sustentabilidade da cadeia produtiva
APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos deverão ser apresentados segundo o seguinte roteiro, considerando um horizonte temporal de 5 anos:
1. Introdução
2. Objetivo
3. Justificativa
4. Memorial descritivo
4.1 Localização do empreendimento
4.2 Enquadramento legal
4.3 Operacionalização
4.4 Capacidade de Produção
4.5 Público beneficiado direta e indiretamente
4.6 Prazo de implantação
5. Viabilidade Econômica
5.1 Investimento
5.2 Custos fixos e variáveis
5.3 Depreciação
5.4 Capital de giro
5.5 Receita bruta
5.6 Receita líquida
5.7 Fluxo de caixa
5.8 Fluxo de caixa acumulado
PROCEDIMENTOS
Os processos devem ser iniciados na Superintendência da Baía de Sepetiba (SUPSEP), em Itaguaí, mediante a apresentação do projeto de acordo com o roteiro acima e a documentação da entidade responsável pelo empreendimento. Todos os documentos apresentados devem ser gravados, no modo PDF, em CD ou DVD que deverá ser entregue na SUPSEP junto com a versão impressa.
Após a análise preliminar pelo Grupo de Trabalho, os projetos aprovados deverão seguir os procedimentos de licenciamento ambiental.
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