| DELIBERAÇÃO
CECA Nº- 49 de 17 de maio de 1979
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ADelega poderes
e competência a SERLA para aplicação
de multas previstas no Decreto nº 2.330, de 08
de janeiro de 1979 |
A COMISSAO ESTADUAL DE CONTROLE
AMBIENTAL - CECA, da Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a aprovação
dos Lagos e Cursos d'Águas do Estado do Rio de Janeiro
(SIPROL), em sua reunião do dia 17.35.79,
DELIBERA:
Art. 1º - Delegar poderes e competência
a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA
para aplicar as multas previstas no Decreto nº 2.330
supracitado.
Art. 2º - A SERLA devera dar ciência
a CECA dos Autos que forem lavrados por essa Superintendência.
Art. 3º - Esta Deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de maio de
1979
EVANDRO RODRIGUES DE BRITTO
PRESIDENTE
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