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Legislação

DELIBERAÇÃO CECA Nº- 49 de 17 de maio de 1979

 

ADelega poderes e competência a SERLA para aplicação de multas previstas no Decreto nº 2.330, de 08 de janeiro de 1979

A COMISSAO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação dos Lagos e Cursos d'Águas do Estado do Rio de Janeiro (SIPROL), em sua reunião do dia 17.35.79,

DELIBERA:

Art. 1º - Delegar poderes e competência a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA para aplicar as multas previstas no Decreto nº 2.330 supracitado.

Art. 2º - A SERLA devera dar ciência a CECA dos Autos que forem lavrados por essa Superintendência.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1979

EVANDRO RODRIGUES DE BRITTO
PRESIDENTE