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Legislação

PORTARIA CONJUNTA SEA/FEEMA/SERLA/IEF N. 001/2007

 

CRIA O PROTOCOLO ÚNICO PARA A REQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E OS PRESIDENTES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO AMBIENTE, DA FUNDAÇÃO SUPERINTÊNDENCIA DE RIOS E LAGOAS E DA FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA, no uso das atribuições que lhes confere o regimento interno de suas respectivas entidades,

RESOLVEM:

Art. 1° - Fica criado o protocolo Único para recebimento de requisições de licenciamento ambiental, inclusive os acompanhados de requisição de outorga para o uso de água de aprovação de projetos de interferência nos corpos hídricos; bem como, de autorização de corte de vegetação.

§ 1° - O protocolo único referido no caput funcionará na Central de Atendimento da FEEMA, localizado na Rua Fonseca Teles, 121 – 8° andar.

§ 2° - Serão encaminhadas à FEEMA, para análise, as requisições de licenciamento ambiental.

§ 3° - Serão encaminhadas à SERLA, para análise, as requisições de outorga de água e de aprovação de projetos de obras de interferência nos corpos hídricos.

§ 4° - Serão encaminhadas ao IEF, para análise, as requisições de autorização de corte de vegetação.

Art. 2° - Serão protocolados diretamente na SERLA as requisições simples de outorga para o uso de água e ou de aprovação de projeto de obras como interferência nos corpos hídricos.

Art. 3° - Serão protocolados diretamente no IEF as requisições simples de autorização de corte de vegetação.

Art. 4° - As fundações responsáveis pela análise das requisições referidas no artigo 1° deverão encaminhar suas conclusões, acompanhadas das respectivas Licenças ou autorizações eventualmente expedidas, à Central de Atendimento da Feema, para ciência e retirada dos documentos pelo interessado.

Art. 5° - A FEEMA, a SERLA e o IEF adotarão as medidas necessárias para a implantação do protocolo único, em até 30 dias depois da publicação desta portaria.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2007.