| PORTARIA CONJUNTA SEA/FEEMA/SERLA/IEF
N. 001/2007
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CRIA O PROTOCOLO
ÚNICO PARA A REQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO
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O SECRETÁRIO DE ESTADO
DO AMBIENTE E OS PRESIDENTES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE ENGENHARIA DO AMBIENTE, DA FUNDAÇÃO SUPERINTÊNDENCIA
DE RIOS E LAGOAS E DA FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTA, no uso das atribuições que lhes
confere o regimento interno de suas respectivas entidades,
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica criado o
protocolo Único para recebimento de requisições
de licenciamento ambiental, inclusive os acompanhados de requisição
de outorga para o uso de água de aprovação
de projetos de interferência nos corpos hídricos;
bem como, de autorização de corte de vegetação.
§ 1° - O protocolo
único referido no caput funcionará na Central
de Atendimento da FEEMA, localizado na Rua Fonseca Teles,
121 – 8° andar.
§ 2° - Serão
encaminhadas à FEEMA, para análise, as requisições
de licenciamento ambiental.
§ 3° - Serão
encaminhadas à SERLA, para análise, as requisições
de outorga de água e de aprovação de
projetos de obras de interferência nos corpos hídricos.
§ 4° - Serão
encaminhadas ao IEF, para análise, as requisições
de autorização de corte de vegetação.
Art. 2° - Serão
protocolados diretamente na SERLA as requisições
simples de outorga para o uso de água e ou de aprovação
de projeto de obras como interferência nos corpos hídricos.
Art. 3° - Serão
protocolados diretamente no IEF as requisições
simples de autorização de corte de vegetação.
Art. 4° - As fundações
responsáveis pela análise das requisições
referidas no artigo 1° deverão encaminhar suas
conclusões, acompanhadas das respectivas Licenças
ou autorizações eventualmente expedidas, à
Central de Atendimento da Feema, para ciência e retirada
dos documentos pelo interessado.
Art. 5° - A FEEMA, a SERLA
e o IEF adotarão as medidas necessárias para
a implantação do protocolo único, em
até 30 dias depois da publicação desta
portaria.
Rio de Janeiro, 24 de abril
de 2007.
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