Compete ao Inea operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual, ou seja, daqueles rios ou demais corpos d'água que têm o seu curso inteiramente contido na área de abrangência do Estado, além da água subterrânea subjacente ao seu território.
A Cobrança pelo uso da água bruta é um dos instrumentos previstos pela Lei
3.239/99, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo sido regulamentado pela Lei
4.247/03. O Inea é o órgão responsável por arrecadar e administrar estes recursos, que são recolhidos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI e aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Veja, abaixo, os valores arrecadados por Região Hidrográfica:

Aplicação dos Recursos
Arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água
Segundo a legislação em vigor, do montante arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, 90% devem ser aplicados na Região Hidrográfica que gerou os recursos, em ações e projetos constantes do Plano de Investimentos aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, e os outros 10% no órgão gestor de recursos hídricos do Estado.
É importante ressaltar, porém, que os valores disponíveis para aplicação não são exatamente iguais àqueles valores arrecadados na respectiva região hidrográfica, uma vez que há dedução de taxas bancárias e, no caso das Regiões do Guandu e do Paraíba do Sul, há a obrigatoriedade de 15% dos valores arrecadados no Guandu serem aplicados no Paraíba do Sul, em virtude da transposição para abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Valores arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água (R$)
Detalhamento das Subcontas do FUNDRHI
1 Nota Técnica nº 001/2008 DGRH
2 Lei 4.247/03
 
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