Cobrança pelo Uso da Água

Compete ao Inea operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual, ou seja, daqueles rios ou demais corpos d'água que têm o seu curso inteiramente contido na área de abrangência do Estado, além da água subterrânea subjacente ao seu território.

A Cobrança pelo uso da água bruta é um dos instrumentos previstos pela Lei 3.239/99, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo sido regulamentado pela Lei 4.247/03. O Inea é o órgão responsável por arrecadar e administrar estes recursos, que são recolhidos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI e aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Veja, abaixo, os valores arrecadados por Região Hidrográfica:

 

Regiões Hidrográficas
RH I - Baía da Ilha Grande
RH II - Guandu
RH III - Médio Paraiba do Sul
RH IV - Piabanha
RH V - Baía de Guanabara
RH VI - Lagos São João
RH VII - Rio dos Rios
RH VIII - Macaé e Rio das Ostras
RH IX - Baixo Paraíba do Sul
RH X - Itabapoana



Valores arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água (r$)

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água e apropriados para cada Região Hidrográfica
BENEFICIÁRIOS
RECURSOS COBRANÇA (R$)
Codigo
Entidade
2004 - 20071
2008 3
2009 3
2010 3
Total Cobrança
RH I Baía da Ilha Grande
399.358,93
141.844,99
156.651,51
83.127,98
780.983,40
RH II Guandu
1.836.207,86
905.332,20
2.475.689,85
7.543.275,71
12.760.505,62
RH III Médio Paraíba do Sul
675.435,41
345.519,59
603.047,62
363.276,74
1.987.279,35
RH IV Piabanha
923.635,20
284.694,73
431.093,63
280.036,13
1.919.459,69
RH V Baía da Guanabara
1.512.590,87
665.598,03
787.730,97
1.376.155,60
4.342.075,47
RH VI Lagos São João
499.802,65
707.079,68
1.234.457,40
543.585,26
2.984.924,99
RH VII Dois Rios
1.038.989,44
444.398,30
499.437,32
249.479,59
2.232.304,65
RH VIII Macaé e das Ostras
2.125.576,53
466.517,33
514.429,12
430.980,95
3.537.503,93
RH IX Baixo Paraíba do Sul
622.463,64
51.267,95
61.980,54
57.309,84
793.021,97
RH X Itabapoana
-
2.580,63
7 .690,22
25.338,19
35.609,04
             
  INEA2
1.109.803,97
464.487,24
797.798,76
1.375.639,72
3.747.729,70
  15% Transposição2
266.492,77
165.551,75
407.980,70
1.428.191,50
2.268.216,72
Total
11.010.357,26
4.644.872,42
7.977.987,63
13.756.397,21
37.389.614,52
 
1 Nota Técnica nº 001/2008 DGRH
2 Lei 4.247/03
3 Última atualização: junho/2010 com dados de até maio/2010

Aplicação dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água

Segundo a legislação em vigor, do montante arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, 90% devem ser aplicados na Região Hidrográfica que gerou os recursos, em ações e projetos constantes do Plano de Investimentos aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, e os outros 10% no órgão gestor de recursos hídricos do Estado.

É importante ressaltar, porém, que os valores disponíveis para aplicação não são exatamente iguais àqueles valores arrecadados na respectiva região hidrográfica, uma vez que há dedução de taxas bancárias e, no caso das Regiões do Guandu e do Paraíba do Sul, há a obrigatoriedade de 15% dos valores arrecadados no Guandu serem aplicados no Paraíba do Sul, em virtude da transposição para abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

 

Detalhamento das Subcontas do FUNDRHI (clique aqui)


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