Manejo Florestal Sustentável

Trata-se de uma forma de administração da floresta utilizando-se de técnicas de condução, exploração, reposição e monitoramento praticadas de forma sustentável, visando manter a proteção e o uso sustentável da vegetação nativa e obter benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considera, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplos produtos e subprodutos, bem como a utilização de outros bens e serviços.

A Resolução INEA Nº 124/2015 regulamenta a prática do Manejo Florestal Sustentável e do Enriquecimento Ecológico, tornando-se um importante instrumento para a garantia de segurança jurídica da atividade no Estado do Rio de Janeiro e para o fomento junto aos produtores rurais.

De acordo com a Resolução INEA Nº 124/2015, a exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável deverá ser autorizada pelo Instituto com base nos procedimentos estabelecidos, quando houver propósito comercial. Esta autorização é concedida pelo INEA e conferida através da obtenção de Autorização Ambiental, após a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) por meio de requerimento em processo administrativo próprio.

Nos casos onde não há propósito comercial, a Exploração Florestal sob regime de Manejo Florestal Sustentável para consumo na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural e dos povos e comunidades tradicionais, deverá ser comunicada ao INEA com base nos procedimentos e limites de quantidades e/ou volumes estabelecidos na Resolução INEA Nº 124/2015.