Comissão Estadual de Controle Ambiental

A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) é órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, instituída pelo Decreto-Lei n° 134, de 16 de junho de 1975, regulada pelo Decreto Estadual nº 21.287, de 23 de janeiro de 1995, e pela Lei nº 5.101/2007, regulada pelo Decreto nº 46.619/2019.

Compete à CECA a expedição da licença ambiental nas seguintes hipóteses:

I – licenças de atividades e empreendimentos executados pelo próprio instituto e que estejam sujeitos ao licenciamento ambiental, independentemente de a atividade estar sujeita ou não à elaboração de EIA/Rima;

II – licenças de atividades e empreendimentos previstos nos incisos III, V e XII do art. 1º da Lei nº 1.356, de 3 de outubro de 1988;

III – licença prévia ou instrumento equivalente que se preste, ainda que não exclusivamente, a atestar a viabilidade locacional e ambiental de atividades e empreendimentos previstos nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 1.356, de 3 de outubro de 1988.

Caberá recurso junto à CECA, da decisão administrativa que indeferir o pedido de licenciamento, em um único recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nas decisões proferidas pelo Conselho Diretor do Inea.

Composição do Plenário da CECA

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