Ações e Programas Projetos de Ar, Água e Solo Projetos de Licenciamento, Pós-Licença e Fiscalização |19.01.2021

Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água)

O Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) é parte integrante do Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam), no qual os responsáveis pelas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras informam regularmente ao Inea as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes líquidos por meio do Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE).

Ressalta-se que ficam sujeitas às diretrizes do Procon Água, segundo a DZ-942.R7, as atividades de empresas licenciadas ou em processo de licenciamento no Estado do Rio de Janeiro pelas esferas federal, estadual ou municipal, abrangendo lançamentos em corpos d’água superficiais e na rede pública.

Visando melhor atender aos seus usuários internos e externos e com o objetivo de aperfeiçoar e facilitar o controle, por parte do Inea, dos aspectos qualiquantitativos dos efluentes das atividades vinculadas ao Procon Água, foram desenvolvidos novos sistema e interface para o programa. A migração para o novo sistema do cadastro das atividades vinculadas vem acontecendo gradualmente.

A empresa já vinculada ao antigo sistema Procon Água pode requerer a migração encaminhando ao Inea a documentação abaixo por meio do Protocolo Eletrônico de Documentos:

  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Formulário preenchido, datado, rubricado (em todas as folhas) e assinado por responsáveis legal e técnico;
  • Fotos do sistema de tratamento;
  • Licença de Operação;
  • Comprovante de situação cadastral do CNPJ (pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal);
  • Primeira notificação de vinculação (com anexo) e notificação das alterações realizadas (se possível).

 

Atualmente, a Resolução Conama nº 430/2011 complementa e altera a Resolução Conama nº 357/2005, dispondo sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, em âmbito nacional. A resolução determina que os efluentes de qualquer fonte poluidora poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores somente após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências nela e em outras normas aplicáveis dispostos.

No âmbito estadual, a Norma Técnica NT-202.R10 estabelece critérios e padrões para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos ou em redes públicas de esgotos, dentro do Estado do Rio de Janeiro. A Norma Operacional Padrão NOP-INEA-008 determina novos critérios e padrões de ecotoxicidade no lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água receptores superficiais, utilizando testes de toxicidade aguda com organismos aquáticos vivos. Destaca-se que as diretrizes para controle e lançamento de carga orgânica em efluentes líquidos foram fixadas por meio de normas específicas que tratam separadamente dos efluentes de origem sanitária (DZ-215.R4) e industrial (DZ-205.R6).

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