Além de agilizar os trâmites processuais, o Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea permite que você acompanhe o andamento da requisição de protocolização.
Conheça as vantagens do Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea:
- Serviço disponível 24h. Não há necessidade de o interessado comparecer ao órgão.
- Pode ser acessado de computadores, tablets e smartphones.
- Aceita qualquer formato de documento, com limite de 20MB cada (PDF, JPEG, XLSX, DOCX…)
- Os documentos encaminhados são automaticamente colocados no formato-padrão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para serem imediatamente anexados ao processo.
Veja abaixo os documentos que podem e não podem ser enviados pelo Protocolo Eletrônico de Documentos:
Documentos ACEITOS pelo Protocolo Eletrônico
- Documentos relacionados a processos administrativos digitais iniciados em “SEI-07”;
- Documentos em resposta a notificações não relacionadas a processos administrativos;
- Documentos relacionados a Autos de Constatação ou Infração, de Medidas Cautelares ou Sanções de Embargo, Suspensão ou Interdição;
- Documentos relacionados a contratos entre o Inea e particulares;
- Documentos do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
OBS: O Protocolo Eletrônico não exclui a possibilidade de entrega de documentos pessoalmente na sede ou nas Superintendências do Inea, ficando a critério do interessado escolher o canal que lhe for mais conveniente.
Documentos NÃO ACEITOS pelo Protocolo Eletrônico
- Documentos relacionados a processos digitais de licenciamento iniciados em “PD-07” ou “EXT-PD”;
- Documentos relacionados a Licenças Ambientais, Autorizações Ambientais, Certidões Ambientais, Certificados Ambientais, Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, Termos de Encerramento, Documentos de Averbação e Relatórios de Atendimento a Condicionantes;
- Aqueles referentes ao Sispass;
- Solicitações de vista de processos.
OBS: A entrega dos documentos não aceitos pelo Protocolo Eletrônico de Documentos deverá ser feita presencialmente na Gerência de Atendimento (sede do Inea) ou na Superintendência mais próxima.
Como fazer:
- Acesse o sistema do Protocolo Eletrônico de Documentos.
- Preencha o formulário, que é 100% digital.
- Anexe e envie os documentos.
- Pelo mesmo sistema na internet, você pode fazer o acompanhamento do documento.
O Inea continuará recebendo e dando entrada nos documentos enviados pelo email seapro@inea.rj.gov.br até 15/11/2020. A partir desta data, os documentos serão recusados e o interessado será orientado a acessar o Protocolo Eletrônico de Documentos pelo portal do Inea.
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