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Os Comitês de Bacias Hidrográficas são organismos colegiados com atribuições normativa, deliberativa e consultiva, reconhecidos e qualificados por ato do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, e compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI.
Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre os diversos setores usuários de água e a população interessada, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos dos Municípios situados, no todo ou em parte, na bacia, e dos organismos federais e estaduais atuantes na região e que estejam relacionados com recursos hídricos.
Suas principais competências são: aprovar e encaminhar ao CERHI a proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH) para ser referendado; acompanhar a execução do PBH; aprovar as condições e critérios de rateio dos custos das obras; ratificar convênios e contratos relativos aos respectivos PBH; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa, sugerir os valores da cobrança pelo uso da água, e outras competências previstas no art. 55 da Lei Estadual n° 3239/1999, que instituiu os Comitês.
A aplicação dos recursos do FUNDRHI é orientada pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERHI e pelo respectivo PBH, e compatibilizado com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Estado, além do art.49 da Lei Estadual n° 3239/1999 e da Resolução INEA n° 27 de 28 de dezembro de 2010.
A cobrança pelos usos de recursos hídricos sujeitos a outorga pelo Estado do Rio de Janeiro obedecerá às diretrizes e aos critérios definidos na Lei Estadual n° 4247/2003 e nas deliberações dos Comitês de Bacia, e tem como objetivo o reconhecimento da água no papel importante de desenvolvimento econômico e social, proporcionando aos usuários indicações de seu real valor e dos custos crescentes para a sua obtenção.
Dos recursos arrecadados em domínio estadual e administrados pelo FUNDRHI, 10% devem ser aplicados no próprio órgão gestor – INEA. Os 90% restantes, investidos na região hidrográfica onde foram captados, com base nos programas previstos no PBH aprovados pelo respectivo Comitê e submetidos a aprovação do CERHI.
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água e apropriados para cada região hidrográfica pode ser acompanhado pelo site http://www.inea.rj.gov.br/downloads/fundhri/PLANILHA_CERHI.pdf
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos é de natureza e individualização contábeis, vigência ilimitada, destinado a desenvolver os programas governamentais de recursos hídricos da gestão ambiental. É organizado mediante subcontas, que permitam a gestão autônoma dos recursos financeiros de uma região ou bacia hidrográfica.
Constituído por recursos de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos e da sua dívida ativa decorrente de débitos, de dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado, da União e dos Municípios e em seus respectivos créditos adicionais, da compensação financeira recebida pelo Estado por hidrelétricas em seu território, e por outros itens dispostos no art.47 da Lei Estadual n° 3239/1999.
Os recursos são para financiar estudos, projetos e obras do PBH, para a proteção de mananciais e aquíferos, além de custear despesas de monitoramento da qualidade da água e de capacitação de pessoal em gerenciamento de recursos hídricos.
Os projetos dos Comitês que dependerem do FUNDRHI para implementação são submetidos ao CERHI para deliberação e aprovação.
RH I - Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande - CBH BIG
RH II - Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim - CBH Guandu
RH III - Comitê de Bacia Hidrográfica Médio Paraíba do Sul - CBH MPS
RH IV - Comitê de Bacia Hidrográfica do Piabanha - CBH Piabanha
RH V - Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá - CBH BG
RH VI - Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João - CBH LSJ
RH VII - Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Dois Rios - CBH R2R
RH VIII - Comitê de Bacia Hidrográfica Macaé e das Ostras
RH IX - Comitê de Bacia Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul - CBH BPS
MONICA SANTOS - SERVIÇO DE APOIO AOS COLEGIADOS - monica.geagua@gmail.com
Gerência de Gestão Participativa das Águas - GEAGUA/DIGAT/INEA
FONES: (21) 2334-9658 / (21) 2334-9659 - apoiocomites@gmail.com
- CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos – responsável pela supervisão e normatização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, pela articulação dos planejamentos nacional, estaduais e setoriais dos recursos hídricos, além da determinação de critérios de outorga e cobrança. www.cnrh.srh.gov.br
- SRH/MMA – Secretaria de Recursos Hídricos – Ministério do Meio Ambiente – entidade federal encarregada de formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, subsidiar a formulação do orçamento da União e atuar como a secretaria executiva do CNRH – www.mma.gov.br/port/srh/capa
- ANA – Agência Nacional de Águas – autarquia responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recurso – www.ana.gov.br
- PERHI – Plano Estadual de Recursos Hídricos – é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, que visa fundamentar e orientar a sua formulação, implementação e gerencia. www.hidro.ufrj.br/perhi
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