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Comunicação de Desistência

Informações Gerais

O usuário de recurso hídrico superficial ou subterrâneo deverá efetuar comunicação à autoridade outorgante, da paralisação temporária de uso por período superior a seis meses, bem como da desistência do(s) uso(s) outorgado(s), segundo o parágrafo 3º, do artigo 21, da Resolução nº 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.

Comunicação de Desistência da autorização para perfuração de poços e/ou de usos dos recursos hídricos deverá ser preenchida e apresentada ao Poder Público Outorgante, no caso, o INEA, quando da ausência do uso (renúncia), da transferência de titularidade, do óbito do titular da outorga e da extinção da pessoa jurídica.

 

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