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Informações Gerais
A Autorização Ambiental (AA) é o ato administrativo temporário mediante o qual o órgão gestor de recursos hídricos informa sobre a exequibilidade da construção do poço, quanto ao uso pretendido, facultando ao autorizado o direito de perfurar poços pelo prazo e condições expressas no respectivo ato. No Estado do Rio de Janeiro, o órgão gestor de recursos hídricos responsável pela emissão das autorizações é o INEA.
As perfurações de poços para extração de águas subterrâneas devem ser executadas em conformidade com as diretrizes e técnicas vigentes, tendo como principal finalidade proteger os aqüíferos contra eventuais contaminações que possam levar à sua degradação.
A Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro nº 3239/99 em seu art. 64, inciso V, considera infração, sujeita à penalidade, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização, concedida pelo poder outorgante.
O crescente número de solicitação de autorização para perfuração de poços levou a extinta Serla a editar a Portaria n° 385, de 12 de abril de 2005, de forma a estabelecer diretrizes técnicas para a perfuração e normas que facilitassem os procedimentos administrativos.
Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental do INEA emitir a Autorização para Perfuração de Poços Tubulares. O cumprimento dessa norma é imprescindível por parte de usuários, empresas e profissionais com responsabilidade técnica consignada pelas respectivas entidades de classe. A execução dessas perfurações, de acordo com as normas técnicas e legais em vigor, permitirá uma melhor proteção dos aquíferos e a consequente preservação dos recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro.
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