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Informações Gerais
Tamponamento significa um conjunto de procedimentos empregados no preenchimento de um poço ou de uma perfuração de pesquisa por calda de cimento, bentonita, brita ou outros materiais inertes, com objetivo de restabelecer as condições originais do aquífero e evitar contaminação.
O procedimento visa a desativação de poços tubulares que, por qualquer motivo, foram abandonados ou não atenderam às normas de construção de poços, previstas pelas NBR 12.212 e 12.244 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou que ainda apresentem algum risco de contaminação, inviabilizando a sua utilização.
O objetivo de um tamponamento deve ser primordialmente preventivo, ou seja, eliminar qualquer possibilidade da penetração de poluentes no(s) aquífero(s).
É uma norma aplicável por solicitação do usuário e sujeita à aprovação do INEA e também por determinação INEA, em casos onde forem constatadas:
- Irregularidades construtivas que coloquem o aquífero em risco;
- Detecção de contaminação do poço ou do aqüífero, inviabilizando seu uso;
- Poços Improdutivos (secos ou com vazão insuficiente para o objetivo proposto);
- Outras eventuais irregularidades.
A solicitação do tamponamento deve ser apresentada ao INEA mediante requerimento próprio, acompanhado de relatório técnico contendo as informações do poço, os motivos de sua desativação e o projeto do tamponamento, assinados pelo usuário e pelo responsável técnico, devidamente habilitado, em atendimento à Nota Técnica nº 01/2008 referente a tamponamento de poços tubulares.
bservação: Deverá ser aberto um novo processo especÃfico para a solicitação do tamponamento.
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