SAF e Práticas de Pousio

Ambas as práticas são regulamentadas pela Resolução INEA N° 134/2016 que define os critérios e procedimentos para a implantação, manejo, exploração de Sistemas Agroflorestais (SAF) e para a prática de Pousio no Estado do Rio de Janeiro, facilitando o acesso pelos produtores rurais e regularizando as atividades já praticadas.

Sistemas Agroflorestais (SAF)

De acordo com a resolução SAF são: “sistemas de produção agropecuária de uso e ocupação do solo, em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras e/ou em integração com animais, em uma mesma unidade de manejo, de acordo com um arranjo espacial e temporal, com diversidade de espécies e interações entre estes componentes”.

A implantação de SAF está condicionada a autorização do INEA mediante procedimento administrativo para emissão de Autorização Ambiental com base no estabelecido na Resolução INEA Nº 134/2016, nas seguintes situações:

I – Áreas de Preservação Permanente localizadas em pequena propriedade ou posse rural familiar;

II- Recomposição e manejo de Reservas Legais;

III- Pequenas propriedades rurais inseridas em Unidades de Conservação de Proteção Integral pendentes de regularização fundiária.

Nos casos onde a implantação não ocorrer dentro das áreas acima descritas, a atividade somente deverá ser comunicada ao INEA, por meio do formulário de Comunicação de Implantação, Manejo e Exploração de Sistemas Agroflorestais, como consta no artigo 9° da Resolução INEA Nº 134/2016.

A exploração florestal do SAF também deverá ser comunicada ao INEA através da apresentação do Formulário de Comunicação de Exploração de Espécies Florestais em SAF, conforme disposto nos artigos 8° e 10 da Resolução INEA N° 134/2016.

Pousio

A prática de Pousio consiste em interromper, de maneira programada, atividades agrícolas, pecuárias e/ou silviculturais por um determinado período com o objetivo de recuperar a fertilidade e estrutura do solo. É uma técnica bastante utilizada por agricultores e agricultoras familiares e nas comunidades tradicionais em algumas regiões do estado.

Para esse fim é necessário a obtenção de Autorização Ambiental emitida pelo INEA com base nos procedimentos estabelecidos na Resolução INEA Nº 134/2016.

De posse da Autorização Ambiental, o proprietário/possuidor do imóvel rural tem garantido o direito de futuramente explorar a área autorizada para o Pousio, seguindo os prazos e limites estabelecidos na Resolução, mediante apresentação do Formulário de Comunicação de Supressão de Área Submetida à Pousio, conforme disposto no artigo 16 da Resolução.