Notícias |22.06.2021

Seas e Inea divulgam primeiros resultados do ICMS Ecológico 2021Mecanismo tributário busca incentivar os municípios a promoverem ações de preservação dos recursos naturais

A Secretaria de Estado do Ambiente (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em parceria com a Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) publicaram, na edição desta terça-feira (22/6) do Diário Oficial do Estado, os resultados provisórios do ICMS Ecológico 2021. A partir desta publicação, os 92 municípios fluminenses terão 30 dias para prepararem e enviarem seus recursos para análise das equipes dos órgãos ambientais estaduais.

Segundo o secretário Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha, o mecanismo tributário representa uma fonte estratégica de recursos para os investimentos municipais na área de gestão pública ambiental. “Temos o dever de apoiar todos os municípios de nosso Estado na busca por melhorias contínuas nos índices que compõem o ICMS Ecológico”, afirma Pampolha.

Além da publicação no Diário Oficial, os resultados provisórios serão enviados por email para todas as secretarias municipais de meio ambiente. As planilhas da memória de cálculo estarão disponíveis nos sites dos responsáveis pela publicação: Seas, Inea e Ceperj. As equipes dos órgãos ambientais estaduais estão à disposição para auxiliar e apoiar todos as prefeituras nesta fase de recursos.

Os arquivos da memória de cálculo do ICMS Ecológico 2021 podem ser acessados abaixo:

Estações de Tratamento – Provisório

Destinação de Resíduos – Provisório

Índice Final de Conservação Ambiental/ICMS Ecológico – Provisório

Mananciais – Provisório

Remediação de Vazadouros – Provisório

Unidades de Conservação – Provisório

Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente – Provisório

Portaria – Publicação Provisória

Sobre o ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. a legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.