Notícias Sem categoria |05.04.2021

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade abre prazo para municípios participarem do ICMS Ecológico 2021Órgãos ambientais estaduais recebem a documentação até 4/5 e preparam agenda online para assessorar os gestores municipais de meio ambiente

Começou nesta segunda-feira (5/4) e vai até o dia 4/5 o prazo para os municípios fluminenses participarem do ICMS Ecológico 2021, imposto que estimula o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro. A novidade deste ano na resolução da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) é a flexibilização da comprovação de atividades prejudicadas pela pandemia nas agendas municipais.

Este ano a resolução foi aprimorada ainda para facilitar o entendimento de toda a população sobre os documentos e comprovantes necessários para a pontuação no ICMS Ecológico 2021. Os órgãos ambientais estaduais estão organizando também agenda online para tirar dúvidas dos gestores municipais.

“Nossa meta é ajudar os municípios a continuarem com as atividades que impactam positivamente seu resultado no ICMS Ecológico”, afirma o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

Vale ressaltar que o Inea pode, a qualquer momento, realizar vistorias e fiscalizações a fim de verificar a autenticidade das informações prestadas pelas gestões municipais.

A resolução conjunta Seas/Inea publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro está disponível aqui.

Sobre o ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Ele tem critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.