Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC é um acordo de vontades com eficácia de título executivo extrajudicial, que tem por objetivo promover a adequação de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras à legislação ambiental, por meio da fixação de obrigações e condicionantes que deverão ser rigorosamente cumpridas, de modo a cessar, adaptar ou corrigir seus efeitos adversos.

Os TAC celebrados pelo Inea seguem o rito previsto na NA-5.001.R-0 – Norma para elaboração e controle de TAC. Segundo a NA – 5.001.R – 0 , a celebração de um TAC pode fundamentar-se em três dispositivos legais:

a) art. 101, da Lei Estadual nº 3.467/00 – nas hipóteses de suspensão da eficácia de infração ambiental;

b) art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985 – nas hipóteses em que se vise a evitar a propositura ou encerrar Ação Civil Pública em curso;

c) art. 79-A, da Lei Federal nº 9.605/98 – nas hipóteses de risco ou iminência de danos ambientais.

Na lista abaixo, constam os TAC firmados pelo Inea a partir de 2009 (ano de criação do Inea), seus respectivos Termos Aditivos, Prorrogações, Termos de Rescisão e Termos de Quitação/Encerramento, conforme o caso: