TAC de Conversão de Multa com Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCMA)

O TACCMA é um acordo de vontades celebrado entre o Inea, a Seas e a pessoa natural ou jurídica autuada, com eficácia de título executivo extrajudicial, quando o seu objeto for a conversão de multa em prestação de serviços de interesse ambiental e/ou obras de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente cumulada com a adoção de medidas específicas para cessação e/ou reparação de dano ambiental

Os TACCMA celebrados entre Inea, Seas e a pessoa natural ou jurídica autuada seguem o rito previsto na Resolução Conjunta Seas/Inea nº 57, de 1º de outubro de 2021, publicada em 7 de outubro de 2021 e que “regulamenta o procedimento de celebração e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta para conversão de multa ambiental previsto no art. 101 da Lei nº 3.467/2000”.