Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA)

Relação dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) celebrados pelo Inea no ano de 2020:

Relação dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) celebrados pelo Inea no ano de 2020

OBS: Não há registro da celebração de TCCA com a numeração  01/2020 com destinação de recursos ao FMA.

No ano de 2013, nosso estado avançou com o advento da Lei nº 6.572, de 31 de outubro de 2013, dispondo sobre a compensação ambiental no Estado do Rio de Janeiro, devida pelo empreendedor responsável por atividade de significativo impacto ambiental, assim considerado na forma da legislação que trata de estudo de impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de uma ou mais unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Assim, o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade, o objeto ou prestação, bem como sua forma de execução do apoio, será fixado pelo órgão ambiental licenciador, no curso do processo de licenciamento, que neste Instituto é conduzido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dirlam), por intermédio da celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) com o empreendedor, o Inea e a Seas, antes da emissão da licença de instalação.

Neste instrumento são estabelecidas as obrigações, prazos e demais informações pertinentes a execução das medidas de compensação ambiental.

A Câmara de Compensação Ambiental (CCA), órgão colegiado com atribuição de definir a aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental devida por tais empreendimentos, vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas). Compete-lhe, com base nos recursos disponíveis, e, em consonância com as normas que dispõem sobre o assunto, definir os projetos, de acordo com a ordem de prioridades, procedimentos de consulta e definição das unidades de conservação a serem contempladas.