Unidade de Conservação
Unidades de Conservação da Natureza (UC) são espaços e áreas, inclusive suas águas, com relevantes características naturais delimitadas por lei para serem protegidas contra alterações prejudiciais ao patrimônio natural.
Proteção Integral é a categoria de UC na qual o objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Nelas a propriedade e a posse das terras são do domínio do Estado.
Estações Ecológicas Estaduais
são UC de Proteção Integral, que têm como objetivo a preservação da Natureza e a realização de pesquisas e experimentação científicas. Nelas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional.
Reservas Biológicas Estaduais
são UC de Proteção Integral, que têm como objetivo a preservação integral da Natureza sem interferência humana, exceto situações especiais, admitidas para recuperação e preservar os processos ecológicos naturais.
Reserva Ecológica Estadual
- Juatinga (em fase de recategorização em cumprimento à lei do SNUC).
Parques Estaduais
são UC de Proteção Integral, que têm como objetivo básico a preservação da Natureza, possibilitando em determinadas zonas ou áreas, a realização de pesquisas científicas e em outras zonas ou ares, atividades de educação ambiental e de recreação em contato com a Natureza, sem prejuízo daquele objetivo básico.
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