O Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR é o sistema do Inea responsável pelo registro das informações da massa de resíduos gerados, transportados, armazenados temporariamente e destinados ao estado do Rio de Janeiro, permitindo, assim, a rastreabilidade de sua movimentação. Trata-se de um sistema autodeclaratório, no qual as partes envolvidas se cadastram e são vinculadas por meio de um documento, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a cada transporte de resíduos realizado no estado.
A abrangência do MTR no estado do Rio de Janeiro se aplica ao gerador, ao transportador, ao armazenador temporário e ao destinador de qualquer tipo de resíduo sólido, conforme definido no artigo 13 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010), excetuando-se os casos isentos pela norma que o regulamenta.
No estado do Rio de Janeiro, o Sistema MTR opera desde 2017, sendo regulamentado pela NOP-INEA-35, aprovada pela Resolução Conema nº 79, de 07 de março de 2018.
Em caso de dúvidas referentes ao Sistema MTR-RJ o usuário pode consultar o Manual do Usuário, bem como as Perguntas Frequentes.
O acesso ao Sistema MTR-RJ pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://mtr.inea.rj.gov.br.
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