O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizou, no último dia 4 de julho, em Cabo Frio, um encontro com representantes de 11 comunidades quilombolas da Região dos Lagos: Sobara, Maria Romana, Fazenda Espírito Santo, Preto Forro, Botafogo, Caveira, São Jacinto, Gargoa, Maria Joaquina, Rasa e Baía Formosa. A reunião, que também contou com as presenças da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos e da Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio, teve como objetivo apresentar e debater o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para povos e comunidades tradicionais.
No encontro foram abordados diversos aspectos do CAR, visando fortalecer o diálogo e a participação das comunidades tradicionais na gestão ambiental. A iniciativa visa promover ações de cadastramento e retificação dos territórios dessas comunidades, passo fundamental para dar início às ações de regularização ambiental, garantindo a preservação dos recursos naturais e o reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas.
– Promover o diálogo com essas comunidades reforça o compromisso do Inea com a inclusão e o desenvolvimento sustentável, proporcionando um ambiente de troca de experiências e conhecimentos entre os participantes – destacou a Chefe do Serviço de Adequação Ambiental de Imóveis Rurais do Inea, Luana Bianquini.
Sobre o CAR
Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e de acordo com o Decreto nº 7.830, deve existir um procedimento simplificado para inscrição dos agricultores familiares, pequenos proprietários (até 4 módulos fiscais) e “aos povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território”.
Com isso, entende-se que não só as terras demarcadas e áreas tituladas devem realizar o CAR, mas também todos os povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Aplicando-se aos últimos os mesmos benefícios, obrigações e regime simplificado de inscrição no CAR previstos no Código Florestal.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental da comunidade. Esses dados são fundamentais para um diagnóstico de seus problemas socioambientais e possíveis efeitos das mudanças climáticas em seus territórios, fazendo com que o processo de regularização ambiental fortaleça a manutenção desses territórios e o enfrentamento dessas questões.