Notícias |25.11.2022

Governo do RJ reconhece inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades econômicas sem potencial poluidorAtualização de resolução do Instituto Estadual do Ambiente representa avanço significativo na desburocratização do procedimento para o registro empresarial

No último dia 16/11, o Governo do Estado do Rio de Janeiro avançou na desburocratização do licenciamento ambiental. Uma nova resolução do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) prevê a inexigibilidade de 701 tipos de atividades econômicas sem potencial de poluição ambiental e uma série de empreendimentos não precisarão mais instaurar um procedimento administrativo junto ao órgão ambiental para obter o documento que permita o seu funcionamento.

A ideia é, além de agilizar o registro empresarial, estimular novos empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro e contribuir para o desenvolvimento econômico fluminense de forma sustentável ao exigir o licenciamento daqueles empreendimentos e atividades que possam, de alguma forma, causar poluição ambiental.

“Colaborar para a construção de uma sociedade e de uma economia mais sustentável é uma missão do Inea tão importante quanto a conservação dos patrimônios ambientais fluminenses, e significa aliar o desenvolvimento à agenda ambiental. Essa resolução é mais um passo ao encontro dessa meta”, afirmou o presidente do órgão ambiental, Philipe Campello

Com a resolução, basta ao empreendedor verificar se o serviço ou a atividade consta no anexo, conferindo a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e, assim, adquirir a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental automaticamente no site do Inea ou no sistema integrador da Redesim, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

“Com a resolução e a automatização dos sistemas digitais vamos evitar que diversos procedimentos de licenciamento ambiental sejam autuados para atividades que não possuem potencial poluidor, simplificando a vida dos empreendedores e do Inea. É importante destacar que a decisão não exime o empreendedor de obter os demais instrumentos de controle ambiental, como a outorga para uso de recursos hídricos ou autorização para supressão de vegetação”, destaca o assessor técnico da Diretoria de Licenciamento Ambiental, Kayo Romay.

A iniciativa da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DIRLAM) do Inea edita a Resolução nº 217, de 2021, a fim de ampliar os tipos de empreendimentos contemplados. A resolução atual abrange 701 das 1332 atividades categorizadas atualmente pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

Para acessar a resolução na íntegra, bem como a lista de atividades econômicas compreendidas no documento, acesse aqui.