Participação Social

A Ouvidoria do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) foi criada juntamente com o Instituto (Lei Estadual nº 5.101, de 04/10/2007). Tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.

E-mail da Ouvidoria: nap@inea.rj.gov.br

Clique aqui para conhecer a Ouvidoria e saber como se manifestar.

Principal canal de participação das comunidades em decisões de nível local, as audiências públicas, além de apresentarem resultados de estudos e relatórios ambientais, esclarecem dúvidas e recolhem críticas e sugestões sobre empreendimentos e as áreas atingidas por estes.

A audiência pública é o momento em que o órgão ambiental e o proponente do projeto têm acesso direto às expectativas e eventuais objeções do público, de forma que elas possam ser consideradas como um critério de decisão.

Saiba mais.

Tidos como uma espécie de parlamento para a discussão de temas relacionados ao planejamento do uso das águas e à recuperação e conservação dos mananciais, os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) configuram-se em ator central das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.

Os Comitês de Bacia possibilitam a participação da sociedade civil organizada no Sistema de Gestão das Águas, exercendo sua função de controle social na implementação da política pública de recursos hídricos. Entras outras decisões, cabe a este colegiado deliberar sobre o valor da cobrança pelo uso da água e, também, onde serão aplicados os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi).

Clique aqui para saber mais sobre os Comitês de Bacia e como atuar no CBH da sua região.

Legislação associada: Lei Federal nº 9.433/1997, Leis Estaduais nº 3.239/1999,  nº 4.247/2003 e nº 5.639/2010.

Os estudos ambientais são instrumentos utilizados no planejamento ambiental, na avaliação de impactos e na delimitação da área de influência destes. Esses estudos abrangem os seguintes documentos: Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIAs/Rimas), Relatórios Ambientais Simplificados (RASs) e as chamadas Avaliações Ambientais Estratégicas (AAEs).

Em conjunto, esses estudos ajudam a definir mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos em decorrência da implantação de atividades/empreendimentos de grande potencial poluidor e degradação do meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. Ele são uma exigência dos órgãos competentes, em atendimento às normas estabelecidas (art. 2º da Resolução Conama nº 1/1986).

Clique aqui para consultar os Estudos Ambientais do seu interesse.

Serviços destinados a qualquer pessoa física ou jurídica atingida direta ou indiretamente pelas intervenções físicas realizadas pelo Inea, compreendendo o processo de indenização pela benfeitoria atingida e respeitando a legislação vigente.

Etapas de execução:

  1. Agendamento prévio, com fornecimento das informações referentes à demanda apresentada, tais como: endereço da benfeitoria impactada e dados pessoais do titular.
  2. Atendimento presencial.
  3. Entrega do requerimento e da documentação exigida.
  4. Análise técnica do requerimento.
  5. Resposta ao requerente.

Prazo: em até 30 dias, após o recebimento do requerimento.

Documentação exigida: nome do requerente; número de documento de identificação válido; especificação, de forma clara e precisa, do serviço requerido; e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida, ou do local onde ocorre o suposto dano (em casos de reocupação de benfeitorias já indenizadas). As informações relacionadas a processos de indenização só serão prestadas ao titular do processo administrativo.

Informações:

  • Pela internet – https://www.inea.rj.gov.br/recuperacao-ambiental/;
  • Por telefone – (21) 2332-5292, (21) 2332-5293, (21) 2334-9670 e (21) 2334-9671, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
  • Por e-mail – vanessaflores@inea.rj.gov.br

Legislação associada: Lei nº 4.132/1962; Decreto-Lei nº 3.365/1941; Lei nº 11.977/2009; Decreto nº 43.415/2012.