Ouvidoria

A Ouvidoria do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) foi criada juntamente com o Instituto (Lei Estadual nº 5.101, de 04/10/2007). O Inea foi instalado e iniciou suas atividades em 12/01/2009, com base no Decreto Estadual n.º 41.628, e a Ouvidoria teve a sua instalação concretizada em março do mesmo ano.

Ouvidor: Leno Cunha

Advogado na área de direito público, em especial direito administrativo.
Atuou em vários setores da administração pública, tanto no poder executivo como legislativo.
Como superintendente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, trabalhou, durante 20 anos, em conjunto com a Ouvidoria do TJRJ.

Núcleo de Atendimento ao Público (NUCAP): Gabriela Nunes de Oliveira Pessanha

Cientista ambiental (UNIRIO). Atua na Ouvidoria do Inea desde 2021, com foco em atendimento ao público e gestão de processos. É integrante do Comitê de Segurança da Informação do INEA, onde contribui para o desenvolvimento e implementação de normas relacionadas à segurança da informação, em conformidade com a legislação vigente.

Núcleo de Atendimento ao Ministério Público (NUCAMP): Juan Uribe

Advogado inscrito na OAB/RJ há mais de 20 (vinte) anos. Atua na Ouvidoria do Inea desde 2013, com foco em atendimento ao Ministério Público e gestão de processos.

A Ouvidoria do Inea recebe reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação e os encaminha aos setores responsáveis. É também de sua competência acompanhar as demandas e retornar ao emitente com a resposta/solução, de forma a prestar um atendimento eficiente e de qualidade. Veja onde, como fazer e informações necessárias, abaixo.

Além do atendimento ao público, a Ouvidoria do INEA atende às requisições do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho.

Denúncias, elogios, sugestões, reclamações e solicitações podem ser feitas ao sistema OuvERJ; e também por telefone, ou presencialmente.

Por meio eletrônico: A partir do dia 4 de dezembro de 2023, o Fala-BR e o E-SIC foram substituídos pelo sistema OuvERJ. Através do sistema OuvERJ, o cidadão poderá realizar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de informação. Cada manifestação registrada irá gerar um número de protocolo que permite ao cidadão o acompanhamento de sua manifestação.

Da mesma forma, por meio do sistema OuvERJ, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de acesso às informações contidas em documentos produzidos ou custodiados pelo Inea, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

O sistema OuvERJ foi instituído por intermédio do Decreto Estadual nº 48.727, de 3 de outubro de 2023, como sistema de ouvidoria e transparência informatizado oficial para o registro eletrônico de manifestações de ouvidoria e solicitações de acesso à informação, a ser utilizado pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

https://www.rj.gov.br/ouverj/

Presencialmente

  • Na cidade do Rio de Janeiro, na sede do Inea:

Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria (NUCAP):

Avenida Venezuela, nº 110, Saúde.

De segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

Além do atendimento presencial pelo NAP, as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios devem ser feitos preferencialmente através da plataforma OuvERJ, para os casos de acesso à informação.

Demais municípios: Superintendências Regionais

Por telefone

Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria:

Tel.: (21) 2334-5974

De segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

Os registros podem ser feitos de duas formas:

  1. Identificando-se: ao entrar em contato com a Ouvidoria, o cidadão autoriza o registro de seus dados, tais como nome, endereço e contatos.
  2. Sob sigilo: o cidadão informa seus dados e solicita sigilo quanto a eles. Os dados ficam registrados apenas na Ouvidoria, não são repassados.

Observação: as manifestações recebidas por telefone ou presencialmente serão registradas no OuvERJ pela equipe da Ouvidoria, para fins de acompanhamento e controle da reposta.

 

Dados necessários para registrar uma denúncia ou reclamação

O cidadão deve:

  • Apresentar a descrição resumida do fato, com endereço completo do local onde ocorre o suposto dano (logradouro, número, complemento, bairro e município) e referência de chegada ao local (caso necessário).
  • Indicar os responsáveis pelo dano, e informar os dados complementares (CNPJ, nome fantasia, razão social etc.), se for possível.
  • Caso haja fotos ou outros documentos comprobatórios do dano, eles devem ser anexados no OuvERJ ou entregues presencialmente.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de acesso a informações contidas em documentos produzidos ou custodiados pelo Inea, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Para atendimento à lei, foi criado o Sistema OuvERJ, no qual os pedidos de dados e informações podem ser realizados de forma eletrônica ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

– SIC atendimento presencial

Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria na sede do Inea, Avenida Venezuela, nº 110, Saúde, de segunda a sexta, das 10 às 17 horas.

Os registros das solicitações e recursos do SIC presencial são feitos diretamente na plataforma do SIC pela Ouvidoria.

Atenção: Dê preferência ao SIC eletrônico, sempre que possível.

   

Gestor do SIC: Marcelo F. S. de Carvalho

Telefone: (21) 2334-5974

Acesse os Relatórios Estatísticos e confira a quantidade de pedidos de acesso à informação registrados no e-SIC.RJ, a partir de 2015 e atualizado diariamente no site.