Ouvidoria

A Ouvidoria do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) foi criada juntamente com o Instituto (Lei Estadual nº 5.101, de 04/10/2007). O Inea foi instalado e iniciou suas atividades em 12/01/2009, com base no Decreto Estadual n.º 41.628, e a Ouvidoria teve a sua instalação concretizada em março do mesmo ano.

Ouvidora: Fabiana Coelho da Silva

Advogada, pós-graduada em Direito Ambiental pelo Instituto Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro (ISMP/RJ), e pós-graduada em Gestão Ambiental pela UERJ. Trabalha há 14 anos na área ambiental, tendo exercido várias funções no Inea: foi chefe do Serviço de Análise de Impugnação a Autos de Infração e assessora técnica da Diretoria de Pós-licença,  até se tornar ouvidora, em 2019.

Núcleo de Atendimento ao Público: Marcelo F. S. de Carvalho

Advogado, Pós-graduado em Compliance e programas de integridade pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). Foi Superintendente de Convênios e Contratos (SUPCON), antes de se tornar Coordenador do Núcleo de atendimento ao Público, cargo que exerce atualmente. Também exerce a função de Coordenador dos Termos de Ajuste e Conduta do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ) e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), além de atuar como Ouvidor substituto nos períodos de ausência da Ouvidora titular. 

 

A Ouvidoria do Inea recebe reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação e os encaminha aos setores responsáveis. É também de sua competência acompanhar as demandas e retornar ao emitente com a resposta/solução, de forma a prestar um atendimento eficiente e de qualidade. Veja onde, como fazer e informações necessárias, abaixo.

Além do atendimento ao público, a Ouvidoria do INEA atende às requisições do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho.

Denúncias, elogios, sugestões, reclamações e solicitações podem ser feitas ao sistema OuvERJ; e também por telefone, ou presencialmente.

Por meio eletrônico: A partir do dia 4 de dezembro de 2023, o Fala-BR e o E-SIC foram substituídos pelo sistema OuvERJ. Através do sistema OuvERJ, o cidadão poderá realizar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de informação. Cada manifestação registrada irá gerar um número de protocolo que permite ao cidadão o acompanhamento de sua manifestação.

Da mesma forma, por meio do sistema OuvERJ, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de acesso às informações contidas em documentos produzidos ou custodiados pelo Inea, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

O sistema OuvERJ foi instituído por intermédio do Decreto Estadual nº 48.727, de 3 de outubro de 2023, como sistema de ouvidoria e transparência informatizado oficial para o registro eletrônico de manifestações de ouvidoria e solicitações de acesso à informação, a ser utilizado pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

https://www.rj.gov.br/ouverj/

Presencialmente

  • Na cidade do Rio de Janeiro, na sede do Inea:

Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria:

Avenida Venezuela, nº 110, Saúde.

De segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

Atenção: O atendimento presencial pelo Nap está temporariamente suspenso. As denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios devem ser feitas exclusivamente por meio da plataforma OuvERJ para os casos de acesso à informação.

Demais municípios: Superintendências Regionais

Por telefone

Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria:

Tel.: (21) 2334-5974 (número provisório)

De segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

Os registros podem ser feitos de duas formas:

  1. Identificando-se: ao entrar em contato com a Ouvidoria, o cidadão autoriza o registro de seus dados, tais como nome, endereço e contatos.
  2. Sob sigilo: o cidadão informa seus dados e solicita sigilo quanto a eles. Os dados ficam registrados apenas na Ouvidoria, não são repassados.

Observação: as manifestações recebidas por telefone ou presencialmente serão registradas no OuvERJ pela equipe da Ouvidoria, para fins de acompanhamento e controle da reposta.

 

Dados necessários para registrar uma denúncia ou reclamação

O cidadão deve:

  • Apresentar a descrição resumida do fato, com endereço completo do local onde ocorre o suposto dano (logradouro, número, complemento, bairro e município) e referência de chegada ao local (caso necessário).
  • Indicar os responsáveis pelo dano, e informar os dados complementares (CNPJ, nome fantasia, razão social etc.), se for possível.
  • Caso haja fotos ou outros documentos comprobatórios do dano, eles devem ser anexados no OuvERJ ou entregues presencialmente.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de acesso a informações contidas em documentos produzidos ou custodiados pelo Inea, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Para atendimento à lei, foi criado o Sistema OuvERJ, no qual os pedidos de dados e informações podem ser realizados de forma eletrônica ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

– SIC atendimento presencial

Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria na sede do Inea, Avenida Venezuela, nº 110, Saúde, de segunda a sexta, das 10 às 17 horas.

Os registros das solicitações e recursos do SIC presencial são feitos diretamente na plataforma do SIC pela Ouvidoria.

Atenção: Dê preferência ao SIC eletrônico, sempre que possível.

   

Gestor do SIC: Marcelo F. S. de Carvalho

Telefone: (21) 2334-5974

Acesse os Relatórios Estatísticos e confira a quantidade de pedidos de acesso à informação registrados no e-SIC.RJ, a partir de 2015 e atualizado diariamente no site.