O Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea foi instituído para agilizar os trâmites processuais, reduzir o deslocamento dos interessados às unidades de atendimento e permitir o acompanhamento virtual dos documentos enviados. Basta acessar o endereço do Protocolo Eletrônico, preencher o formulário digital, anexar e enviar os documentos solicitados. Após, será gerado um código alfanumérico, que é o número de protocolo para acompanhamento da solicitação.
Acesse: http://200.20.53.7/protocolo/home/inicio.
O Protocolo Eletrônico de Documentos está disponível 24h para acesso em computadores, smartphones e tablets, e aceita qualquer formato de documento, com limite de tamanho de 20Mb por arquivo (PDF, JPEG, XLSX, DOCX etc.).
ATENÇÃO:
Desde 21/11/2022 não são mais aceitos documentos enviados pelos endereços eletrônicos disponíveis na área de Atendimento ao Público do Portal Inea. Qualquer documento enviado por esses endereços eletrônicos será recusado, e os interessados serão orientados a acessar o Protocolo Eletrônico de Documentos.
Também não são aceitos os documentos eletrônicos nos seguintes casos:
OBSERVAÇÕES:
Relatórios de Auditoria Ambiental
Os Relatórios de Auditoria Ambiental (RAA) baseados na DZ-056 R-3, ainda que relacionados com processos digitais, devem ser protocolados presencialmente em uma das unidades de atendimento do Inea, da seguinte forma:
Duas vias físicas da carta de encaminhamento;
Duas vias físicas do RAA, sendo que, uma das vias, obrigatoriamente, deve estar encadernada com espiral;
Uma via digital do RAA, obrigatoriamente em CD;
Uma via física do Formulário para emissão do gabarito.
Uma via física da carta de encaminhamento;
Uma via digital da carta de encaminhamento;
Uma via física do RAA, obrigatoriamente encadernada com espiral;
Uma via digital do RAA, obrigatoriamente em CD;
Uma via física do Formulário para emissão do gabarito.
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