Além de agilizar os trâmites processuais, o Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea permite que você acompanhe o andamento da requisição de protocolização.
Acesse o Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea e conheça suas vantagens:
Veja abaixo os documentos que podem e não podem ser enviados pelo Protocolo Eletrônico de Documentos:
Documentos ACEITOS pelo Protocolo Eletrônico
Obs.¹: O Protocolo Eletrônico não exclui a possibilidade de entrega de documentos pessoalmente na sede ou nas Superintendências do Inea, ficando a critério do interessado escolher o canal que lhe for mais conveniente.
Obs.²: Os documentos relacionados a processos PAD (iniciados em “PD-07” ou “EXT-PD”) devem respeitar a seguinte formatação: arquivos em PDF, tamanho A4, orientação em retrato e não ultrapassando 20 mb.
Obs.³: Os processos de origem SEI não autuados no Portal do Licenciamento devem seguir o assunto “Documentos gerais”.
Obs.4: O envio de documentação em resposta às notificações dos processos de licenciamento de origem SEI deverá ser feito pelo link e com o código de acesso recebido no e-mail para o qual a notificação foi encaminhada. Caso não tenha recebido o e-mail da notificação ou o link para resposta tenha apresentado alguma falha, a parte interessada poderá encaminhar a documentação pelo Protocolo Eletrônico. Neste caso, ao preencher o formulário de envio, no campo “Assunto”, a pessoa deverá selecionar a opção “Documentos para atendimento ao Licenciamento Ambiental”.
Documentos NÃO ACEITOS pelo Protocolo Eletrônico
Como enviar sua documentação:
Desde 21/11/2022, não são mais aceitos documentos enviados pelos endereços eletrônicos disponíveis na área de Atendimento ao Público do Portal Inea. A documentação que chegar por esse canal será recusada, e o interessado será orientado a acessar o Protocolo Eletrônico de Documentos.
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