Protocolo Eletrônico de Documentos

O Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea foi instituído para agilizar os trâmites processuais, reduzir o deslocamento dos interessados às unidades de atendimento e permitir o acompanhamento virtual dos documentos enviados. Basta acessar o endereço do Protocolo Eletrônico, preencher o formulário digital, anexar e enviar os documentos solicitados. Após, será gerado um código alfanumérico, que é o número de protocolo para acompanhamento da solicitação.

Acesse: http://200.20.53.7/protocolo/home/inicio.

O Protocolo Eletrônico de Documentos está disponível 24h para acesso em computadores, smartphones e tablets, e aceita qualquer formato de documento, com limite de tamanho de 20Mb por arquivo (PDF, JPEG, XLSX, DOCX etc.).

ATENÇÃO:

Desde 21/11/2022 não são mais aceitos documentos enviados pelos endereços eletrônicos disponíveis na área de Atendimento ao Público do Portal Inea. Qualquer documento enviado por esses endereços eletrônicos será recusado, e os interessados serão orientados a acessar o Protocolo Eletrônico de Documentos.

Também não são aceitos os documentos eletrônicos nos seguintes casos:

  • Quando estiverem relacionados com processos físicos (iniciados em E-07), desde que estes não tenham sido migrados para o SEI-RJ.
  • Quando estiverem relacionados com a criação amadorista de passeriformes (Sispass).

OBSERVAÇÕES:

  1. Documentos relacionados com Autos de Constatação ou Infração, Medidas Cautelares ou Sanções de Embargo, Suspensão ou Interdição, ainda que iniciados em E-07, devem ser enviados pelo Protocolo Eletrônico.
  2. Os processos de origem SEI não autuados no Portal do Licenciamento devem ser categorizados com o assunto “Documentos gerais”.
  3. O envio de documentação em resposta às notificações dos processos de licenciamento de origem SEI deverá ser feito pelo link e com a validação do código de acesso recebido no e-mail para o qual essa notificação foi encaminhada. Caso não tenha recebido o e-mail com a notificação ou o link para respondê-la tenha apresentado alguma falha, a parte interessada poderá encaminhar a documentação pelo endereço do Protocolo Eletrônico. Neste caso, ao preencher o formulário de envio, no campo “Assunto”, deve-se selecionar a opção “Documentos para atendimento ao Licenciamento Ambiental”.

Relatórios de Auditoria Ambiental

Os Relatórios de Auditoria Ambiental (RAA) baseados na DZ-056 R-3, ainda que relacionados com processos digitais, devem ser protocolados presencialmente em uma das unidades de atendimento do Inea, da seguinte forma:

  • Processo físicos:

Duas vias físicas da carta de encaminhamento;

Duas vias físicas do RAA, sendo que, uma das vias, obrigatoriamente, deve estar encadernada com espiral;

Uma via digital do RAA, obrigatoriamente em CD;

Uma via física do Formulário para emissão do gabarito.

  • Processos digitais:

Uma via física da carta de encaminhamento;

Uma via digital da carta de encaminhamento;

Uma via física do RAA, obrigatoriamente encadernada com espiral;

Uma via digital do RAA, obrigatoriamente em CD;

Uma via física do Formulário para emissão do gabarito.

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