Protocolo Eletrônico de Documentos

Além de agilizar os trâmites processuais, o Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea permite que você acompanhe o andamento da requisição de protocolização.

Acesse o Protocolo Eletrônico de Documentos  do Inea e conheça suas vantagens:

  • Serviço disponível 24h sem necessidade de comparecimento ao órgão.
  • Acesso disponível em computadores, tablets e smartphones.
  • Aceita qualquer formato de documento, com limite de 20MB cada (PDF, JPEG, XLSX, DOCX…).
  • Os documentos encaminhados são automaticamente colocados no formato-padrão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para serem imediatamente anexados ao processo.

Veja abaixo os documentos que podem e não podem ser enviados pelo Protocolo Eletrônico de Documentos:

Documentos ACEITOS pelo Protocolo Eletrônico

  • Quaisquer documentos relacionados a processos administrativos digitais iniciados em “SEI-07”, “PD-07” ou “EXT-PD”;
  • Documentos relacionados a Autos de Constatação ou Infração, de Medidas Cautelares ou Sanções de Embargo, Suspensão ou Interdição;
  • Documentos relacionados a contratos entre o Inea e particulares;
  • Documentos do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

Obs.¹: O Protocolo Eletrônico não exclui a possibilidade de entrega de documentos pessoalmente na sede ou nas Superintendências do Inea, ficando a critério do interessado escolher o canal que lhe for mais conveniente.

Obs.²: Os documentos relacionados a processos PAD (iniciados em “PD-07” ou “EXT-PD”) devem respeitar a seguinte formatação: arquivos em PDF, tamanho A4, orientação em retrato e não ultrapassando 20 mb.

Obs.³: Os processos de origem SEI não autuados no Portal do Licenciamento devem seguir o assunto “Documentos gerais”.

Obs.4: O envio de documentação em resposta às notificações dos processos de licenciamento de origem SEI deverá ser feito pelo link e com o código de acesso recebido no e-mail para o qual a notificação foi encaminhada. Caso não tenha recebido o e-mail da notificação ou o link para resposta tenha apresentado alguma falha, a parte interessada poderá encaminhar a documentação pelo Protocolo Eletrônico. Neste caso, ao preencher o formulário de envio, no campo “Assunto”, a pessoa deverá selecionar a opção “Documentos para atendimento ao Licenciamento Ambiental”.

Documentos NÃO ACEITOS pelo Protocolo Eletrônico

  • Documentos relacionados a processos que tramitam apenas em meio físico (iniciados em E-07).
  • Documentos referentes a criação amadorista de passeriformes (Sispass).

Como enviar sua documentação:

  1. Acesse o sistema do Protocolo Eletrônico de Documentos.
  2. Preencha o formulário, que é 100% digital.
  3. Anexe e envie os documentos.
  4. Pelo mesmo sistema na internet, você pode fazer o acompanhamento do documento.

Desde 21/11/2022,  não são mais aceitos documentos enviados pelos endereços eletrônicos disponíveis na área de Atendimento ao Público do Portal Inea. A documentação que chegar por esse canal será recusada, e o interessado será orientado a acessar o Protocolo Eletrônico de Documentos.

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